Institui os integrantes da Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo.
PORTARIA Nº 130/2019-SMS.G
Institui os integrantes da Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo,
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a equipe técnica especializada e capacitada para a Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo, com competência para análise e/ou fornecimento de especificações técnicas de materiais de controle glicêmico em geral; apreciação de recursos e/ou impugnações em matéria de licitação, emissão de pareceres técnicos/laudos e treinamentos em geral, controle do programa em geral, revisão das normas, manuais, formulários e do cadastramento dos usuários.
RESOLVE:
I - Constituir no âmbito do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, a Comissão de Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) SEVERINO SOARES DA COSTA, RF 663.290.4
Analista de Saúde - Médico – SMS-G
b) LUCIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA MARCONDES - RF 661.335-7
Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G
c) MARIANA MERATH GOMIDE MORAES – RF 806.988-3
Analista de Saúde – Enfermagem – CRS SUDESTE – SUVIS Vila Mariana
d) MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES – RF 579.952.0
Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G - Coordenação da Atenção Básica
Secretária :
ANA GABRIELA ELIAS PAES PEDRO RF 829.537.9 - AGPP – AHM PS Lapa
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias:
Portaria nº 638/2017 – DOC 15/07/2017
Portaria nº 088/2019 – DOC 19/01/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo