Constitui, no âmbito da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Municipal da Saúde, a Comissão de Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo.
PORTARIA Nº 088/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se formalizar uma equipe técnica especializada e capacitada para a Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo, com competência para análise e/ou fornecimento de especificações técnicas de materiais de controle glicêmicos em geral; apreciação de recursos e/ou impugnações em matéria de licitação, emissão de pareceres técnicos/laudos e treinamentos em geral, controle do programa em geral, revisão das normas, manuais, formulários e do cadastramento dos usuários,
RESOLVE:
I – Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Municipal da Saúde, a Comissão de Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico na rede municipal de saúde de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência da servidora indicada na alínea “a”, a saber:
a – Lucia Helena Marques de Oliveira Marcondes – R.F. 661.335-7
b – Adivar Aparecido Cristina – R.F. 843.184-1
c – Cleide Sirlene Corrêa – R.F. 600.326-4
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo