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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 642 de 30 de Setembro de 2026

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 461/2026 de 29 de julho de 2026, para o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 642/2026

 

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 461/2026 de 29 de julho de 2026, para o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.

 

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;

 

CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

 

CONSIDERANDO as avaliações dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2026, bem como as prestações de contas realizadas de janeiro a junho de 2026

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no Artigo 1º da Portaria 461/2026 – SMS.G, pelo período de 01/10/2026 à 31/10/2026:

 

I - R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

II - R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.

III - R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

IV - R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.

V - R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.

VI - R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo.

VII - R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa).

VIII - R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

IX - R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

X - R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista.

XI - R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes.

XII - R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim.

XIII - R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.

XIV - R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

XV - R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).

XVI - R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.

XVII - R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.

XVIII - R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

XIX - R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.

XX - R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.

XXI - R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília.

 

 Art. 2° Os Planos Orçamentários ajustados aos Planos de Trabalhos a serem elaborados para o mês de outubro de 2026, deverão ser limitados aos valores dos Planos Regulares e dos Termos Aditivos aprovados até setembro de 2026.

 

Art. 3° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, conforme artigos 10 e 11 da Portaria SMS n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e Portaria SMS n° 03, de 15 de janeiro de 2025.

 

§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com os artigos 4°, 5°, 6° do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

 

§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência do início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 8° do art. 22 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária financeira do pleito. Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

 

Art. 5° Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descrito no artigo 2º deverão ser regularmente instruídos até 31 de outubro 2026, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

 

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

a) valores mensal e/ou semestral;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente a ser onerada;

d) o período de vigência;

e) o objeto do ajuste.

 

Parágrafo único - Para o pagamento a ser efetuado no mês de outubro de 2026, será utilizado o valor individualizado no artigo 2º, sendo que quaisquer ajustes de valor decorrentes de diferenças entre o descrito e o Plano de Trabalho e o Plano Orçamentário formalizado, ocorrerão após aprovação e publicação do respectivo Termo aditivo.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo