Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 461/2026 de 29 de julho de 2026, para o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.
PORTARIA Nº 642/2026
Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 461/2026 de 29 de julho de 2026, para o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.
Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;
CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO as avaliações dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2026, bem como as prestações de contas realizadas de janeiro a junho de 2026
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no Artigo 1º da Portaria 461/2026 – SMS.G, pelo período de 01/10/2026 à 31/10/2026:
I - R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.
II - R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.
III - R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.
IV - R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.
V - R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.
VI - R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo.
VII - R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa).
VIII - R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.
IX - R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.
X - R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista.
XI - R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes.
XII - R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim.
XIII - R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.
XIV - R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.
XV - R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).
XVI - R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.
XVII - R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.
XVIII - R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.
XIX - R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.
XX - R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.
XXI - R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília.
Art. 2° Os Planos Orçamentários ajustados aos Planos de Trabalhos a serem elaborados para o mês de outubro de 2026, deverão ser limitados aos valores dos Planos Regulares e dos Termos Aditivos aprovados até setembro de 2026.
Art. 3° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, conforme artigos 10 e 11 da Portaria SMS n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e Portaria SMS n° 03, de 15 de janeiro de 2025.
§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com os artigos 4°, 5°, 6° do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.
§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência do início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 8° do art. 22 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária financeira do pleito. Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 5° Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descrito no artigo 2º deverão ser regularmente instruídos até 31 de outubro 2026, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
II - juntada da nota de reserva;
III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
a) valores mensal e/ou semestral;
b) o nome da entidade e CNPJ;
c) a dotação correspondente a ser onerada;
d) o período de vigência;
e) o objeto do ajuste.
Parágrafo único - Para o pagamento a ser efetuado no mês de outubro de 2026, será utilizado o valor individualizado no artigo 2º, sendo que quaisquer ajustes de valor decorrentes de diferenças entre o descrito e o Plano de Trabalho e o Plano Orçamentário formalizado, ocorrerão após aprovação e publicação do respectivo Termo aditivo.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo