Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário pelo período de 30 dias, a contar do dia 01 de janeiro de 2022.
PROCESSO: 6110.2021/0016875-6
PORTARIA Nº 629/2021–SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário pelo período de 30 dias, a contar do dia 01 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
I – Autorizar a criação de grupo de trabalho para estabelecer critérios e planejamento estratégico dentro dos limites orçamentários para os meses de fevereiro a julho de 2022, composto por membros e representantes da Coordenadoria de Parcerias e Contratações de Serviços de Saúde – CPCS, Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS, Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS, Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH e a Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, mediante a criação de comissão a ser instaurada através de Portaria.
II - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho para o mês de janeiro de 2022, de todas as parcerias de SMS.G, no âmbito de Contratos de Gestão, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, deverão ser mantidos os valores dos Termos Aditivos e Planos de Trabalhos do último mês do trimestre anterior de 2021, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública.
III- Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.
IV – Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todas as parcerias sob o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
V– Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g1) valor mensal;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2021.
VI – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 597/2021–SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo