Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2022, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
PROCESSO: 6018.2021/0090608-0
PORTARIA Nº 597/2021–SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90 e
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2022, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, deverão ser mantidos os valores dos Termos Aditivos e Planos de Trabalhos do trimestre anterior de 2021, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública.
II - Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.
III – Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados estão relacionados a seguir:
2012-0.311.518-7 CV001/2013 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
2016-0.276.093-0 CV001/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA
2011-0.303.464-9 CV003/2012 CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL
2011-0.303.470-3 CV007/2012 AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE
2015-0.199.446-4 CV021/2016 CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
2010-0.056.606-0 CV026/2011 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2009-0.002.957-5 CV033/2009 PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL
2015-0.331.782-6 CV033/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS
2013-0.270.597-7 CV040/2013 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2016-0.148.381-0 CV 041/2016 CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
2008-0.105.195-5 CV042/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2018-0.001.092-0 TF001/2018 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2015-0.321.529-2 CV049/2015 COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA
2008-0.208.723-6 CV082/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2015-0.310.852-6 CV038-2015 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL
2015-0.267.173-1 CV018/2016 ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM
IV- Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste,
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e
g)Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g1) valores mensal e trimestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ,
g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2021.
V – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo