Acrescenta os Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 8º da Portaria SMS 332/2026 para estabelecer prazo para finalização das análises dos reestudos dos Planos de Trabalho para custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, em solicitações protocoladas até 31/07/2026 e o Parágrafo 2º ao Artigo 6º para estabelecer os critérios da incorporação dos Aditivos a partir julho/2026 ou sua formalização e modifica o Artigo 6º.
PORTARIA SMS Nº 543/2026
Acrescenta os Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 8º da Portaria SMS 332/2026 para estabelecer prazo para finalização das análises dos reestudos dos Planos de Trabalho para custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, em solicitações protocoladas até 31/07/2026 e o Parágrafo 2º ao Artigo 6º para estabelecer os critérios da incorporação dos Aditivos a partir julho/2026 ou sua formalização e modifica o Artigo 6º.
Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo final às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), a Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH) e a Coordenadoria de Atenção Básica (CAB), com o apoio técnico e fornecimento de informações pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS) para as analises dos Planos propostos em reanálises e reestudos financeiros dos Planos de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição parcial de custos efetivamente comprovados, sem caracterização de reajuste contratual automático ou linear, com incorporação dos valores apurados aos Planos de Trabalho regulares;
CONSIDERANDO que há casos de necessidades de modificações para os ajustes de inconsistências junto nas Prestações de Contas junto a nova ferramenta – SICAP, para as adequações a Prestação de Contas; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.132/2006, e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, especialmente no que se refere à execução, ao acompanhamento, à avaliação dos Planos de Trabalho e à fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria SMS nº 332/2026, renumerando-se o seu parágrafo único como § 1º e acrescendo-se os §§ 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação
“Art. 6º Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descritos nos artigos 2º e 4º deverão ser regularmente instruídos até 20 de junho de 2026, sem prejuízo da exceção prevista no § 3º deste artigo, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
....
§ 1º O pagamento do aditamento será efetuado após a formalização do Termo Aditivo, em data complementar relativa à competência do mês de junho de 2026 e em data regular para o mês de julho de 2026.
§ 2º Os valores decorrentes dos reestudos realizados nos termos desta Portaria deverão ser incorporados aos Planos de Trabalho Regulares nas vigências estabelecidas nas Portarias 947/2025.SMS.G, 944/2026.SMS.G e 461/2026.SMS.G, vedada a produção de efeitos financeiros em período anterior à data de formalização do respectivo Termo Aditivo
§ 3º Excepcionalmente para fins de incorporação aos Planos de Trabalho Regulares, nos termos do § 2º deste artigo, serão admitidas análises de solicitações de reestudo protocoladas até 31 de julho de 2026, devendo a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos ocorrer até 20 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo