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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 610 de 18 de Setembro de 2026

Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.

PORTARIA SMS Nº 610/2026

 

Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos administrativos relativos às solicitações de reestudo dos Planos de Trabalho;

CONSIDERANDO que a análise dos reestudos demanda avaliação técnica dos elementos apresentados pelas entidades parceiras, bem como a conferência das informações e dos custos efetivamente comprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a conclusão das análises técnicas com a adequada instrução dos respectivos processos administrativos, de modo a assegurar a regularidade dos procedimentos para incorporação dos valores aos Planos de Trabalho Regulares;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo adicional para a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos, mantido o prazo de 31 de julho de 2026 para o protocolo das solicitações de reestudo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o prazo previsto no § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026 às etapas necessárias à conclusão dos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Excepcionalmente para fins de incorporação aos Planos de Trabalho Regulares, nos termos do § 2º deste artigo, serão admitidas análises de solicitações de reestudo protocoladas até 31 de julho de 2026, devendo a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos ocorrer até 30 de dezembro de 2026.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMS nº 543/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria SMS nº 332/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo