Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.
PORTARIA SMS Nº 610/2026
Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos administrativos relativos às solicitações de reestudo dos Planos de Trabalho;
CONSIDERANDO que a análise dos reestudos demanda avaliação técnica dos elementos apresentados pelas entidades parceiras, bem como a conferência das informações e dos custos efetivamente comprovados;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a conclusão das análises técnicas com a adequada instrução dos respectivos processos administrativos, de modo a assegurar a regularidade dos procedimentos para incorporação dos valores aos Planos de Trabalho Regulares;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo adicional para a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos, mantido o prazo de 31 de julho de 2026 para o protocolo das solicitações de reestudo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o prazo previsto no § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026 às etapas necessárias à conclusão dos procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Excepcionalmente para fins de incorporação aos Planos de Trabalho Regulares, nos termos do § 2º deste artigo, serão admitidas análises de solicitações de reestudo protocoladas até 31 de julho de 2026, devendo a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos ocorrer até 30 de dezembro de 2026.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMS nº 543/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria SMS nº 332/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo