Altera a Portaria Municipal nº 314/SMS.G/2023, que regulamenta e estabelece critérios para a prestação da atividade voluntária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL Nº 515/SMS.G/2025
Altera a Portaria Municipal nº 314/SMS.G/2023, que regulamenta e estabelece critérios para a prestação da atividade voluntária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, inciso IV, da Portaria Municipal nº 314/SMS.G/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
IV – As ações de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), previstas na Portaria Municipal nº 204/SMS.G/2019, quando desenvolvidas por voluntários, deverão ocorrer de forma complementar, mediante apresentação de certificado que comprove formação na prática ofertada, e sob supervisão de servidor ou profissional habilitado na área de atuação escolhida ou, na ausência deste, por profissional:a) interlocutor de PICS lotado na Supervisão Técnica de Saúde do território;
b) interlocutor de PICS lotado na Coordenadoria Regional de Saúde do território;
c) referência técnica de PICS da Organização Social de Saúde responsavel pelo gerenciamento da unidade;
d) Área Técnica de PICS da Divisão de Promoção à Saúde da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde do Gabinete da SMS-SP."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria Municipal nº 314/SMS.G/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo