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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 46 de 2 de Fevereiro de 2022

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

PROCESSO 6110.2021/0016875-6

PORTARIA Nº 46/2022 – SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2022, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a priorização das tratativas nas pactuações de ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

I - Manter o grupo de trabalho para avaliação do orçamento através da Portaria 006/2022.

II - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, até 30/04/2022, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de janeiro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações:

II - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, até 30/04/2022, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de janeiro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações:(Redação dada pela Portaria SMS n° 57/2022)

2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

6110.2021/0004152-7 Termo de Convênio 012/AHM/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2021/0001512-7 Contrato de Gestão 002/AHM/2007 Casa de Saúde Santa Marcelina(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2021/0001641-7 Contrato de Gestão 003/AHM/2007 PROREHOSP - Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2021/0002177-1 Contrato de Gestão 006/AHM/2008 Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/AHM/2020 Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/AHM/2020 Instituto de Atenção Básica Avançada à Saúde – IABAS(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2019/0014939-1 Contrato de Gestão 004/AHM/2008 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2019/0015149-3 Contrato de Gestão 001/AHM/2018 Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

6110.2019/0014905-7 Contrato de Gestão 013/AHM/2008 Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês(Incluído pela Portaria SMS n° 57/2022)

III - Os convênios e o Termo de Fomento da SEABEVS abaixo listados, bem como o Termo de Colaboração nº 001/SMS/2021 do Hospital Amparo Maternal, estarão prorrogados em sua vigência e seus respectivos Planos de Trabalhos, consoante o disposto nesta Portaria, com o intuito de evitar a expiração e a descontinuidade dos serviços de saúde.

1. Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos até 31/12/2022, ajustados nos Planos de Trabalho, consoante aos critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício, das parcerias abaixo relacionados, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho.

2012-0.311.518-7 CV001/2013 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2016-0.276.093-0 CV001/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

2011-0.303.464-9 CV003/2012 CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

2011-0.303.470-3 CV007/2012 AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

2015-0.199.446-4 CV021/2016 CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

2009-0.002.957-5 CV033/2009 PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

2015-0.331.782-6 CV033/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS

2013-0.270.597-7 CV040/2013 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2016-0.148.381-0 CV 041/2016 CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

2018-0.001.092-0 TF001/2018 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2015-0.321.529-2 CV049/2015 COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2015-0.310.852-6 CV038-2015 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

2015-0.267.173-1 CV018/2016 ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

6018.2021/0005416-5 TC001/2021 HOSPITAL AMPARO MATERNAL – SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

2. Autorizar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira referente a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos de 01/01/2022 à 31/03/2022, ajustados nos Planos de Trabalho, consoante aos critérios de planejamento estratégico, do Termo de Convênio nº 026/2011 - CAPS - ALBERT EINSTEIN (2010-0.056.606-0); Termo de Convênio nº 048/2008 - ESF - ALBERT EINSTEIN (2008-0.105.195-5) e Termo de Convênio nº 082/2008 - AMAS - ALBERT EINSTEIN (2008-0.208.723-6), bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho;(Incluído pela Portaria SMS nº 172/2022)

3. Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos de 01/04/2022 até 31/12/2022, ajustados nos Planos de Trabalho, consoante aos critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício, do Termo de Convênio nº 026/2011 - CAPS - ALBERT EINSTEIN (2010-0.056.606-0); Termo de Convênio nº 048/2008 - ESF - ALBERT EINSTEIN (2008-0.105.195-5) e Termo de Convênio nº 082/2008 - AMAS - ALBERT EINSTEIN (2008-0.208.723-6), bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho.(Incluído pela Portaria SMS nº 172/2022)

IV – Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento sob o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

V - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 59.934, de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2022.

VI – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g1) valor mensal;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

g4) O período de vigência;

g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

VII - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 629/2021 – SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS n° 57/2022 - Altera o dispositivo II.
  2. Portaria SMS nº 172/2022 - Altera o dispositivo III.