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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 44 de 31 de Janeiro de 2022

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Contratos de Gestão até dia 28 de fevereiro de 2022.

PROCESSO: 6110.2021/0016875-6

PORTARIA Nº 044/2022–SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Contratos de Gestão até dia 28 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2022, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a priorização das tratativas nas pactuações de ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

I - Manter o grupo de trabalho para avaliação do orçamento através da Portaria 006/2022.

II - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho para o mês de fevereiro de 2022, das parcerias de SMS.G, no âmbito de Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, que deverão ser mantidos os valores dos Termos Aditivos e Planos de Trabalhos do último mês janeiro de 2022, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública.

III- Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizadas através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.

IV – Os valores destinados à COVID serão deduzidos do período da prorrogação, uma vez que alusivas despesas serão tratadas em apartado.

V – Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Contratos de Gestão sob o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

VI – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g1) valor mensal;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

g4) O período de vigência;

g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para seis meses do exercício de 2022.

VII – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e revoga a Portaria nº 629/2021 – SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo