Determina que as Unidades de Saúde que especifica deverão manter o funcionamento normal nos dias 16/06/2022 e 17/06/2022.
PROCESSO: 6018.2022/0043171-8
PORTARIA Nº 371/2022–SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 2º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 16/06/2022;
Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando o Decreto nº 61.428, de 14 de junho de 2022, que suspende o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde, discriminadas no Anexo Único desta Portaria, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento normal nos dias 16/06/2022 e 17/06/2022.
Art. 2º - As demais unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único, se manterão fechadas nos dias 16/06/2022 e 17/06/2022 em virtude dos Decretos nº 61.006 e 61.428, respectivamente.
§ 1º Os servidores que prestam serviços nas unidades referidas no caput do artigo 2º, deverão compensar as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente no dia 17/06/2022, entre 01/07/2022 à 31/08/2022, acarretando, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referentes ao dia de expediente suspenso.
§ 2º A não compensação do dia não trabalhado, no período estipulado, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes.
Art. 3º - Caberá às chefias mediata e imediata, estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.
Art. 4º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades, no que couber.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada a Portaria nº 355/2022 – SMS.G.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades Hospitalares (HD 24h/HD apenas demandas internas);
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo