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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 355 de 10 de Junho de 2022

Determina que as Unidades de Saúde que especifica deverão manter o funcionamento normal no dia 16/06/2022.

PROCESSO: 6018.2022/0043171-8

PORTARIA Nº 355/2022–SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 16/06/2022,

Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde, discriminadas no Anexo Único desta Portaria, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento normal no dia 16/06/2022.

Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria, no que couber.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia – HD;

Unidades Hospitalares;

Prontos Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAs/UBSs Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo