Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para assinatura de termos de cooperação, contratos e demais atos administrativos relativos à saúde animal.
PORTARIA SMS Nº 363/2026
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para assinatura de termos de cooperação, contratos e demais atos administrativos relativos à saúde animal.
MAURICIO SERPA, Secretário Municipal da Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 28 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo operacional e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos voltados às políticas públicas de proteção e saúde animal;
CONSIDERANDO a conveniência de descentralizar as atividades administrativas da Pasta para a efetivação de contratações e parcerias estratégicas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS a competência para, em nome desta Pasta, praticar os atos administrativos, formalizar tratativas e assinar:
I - Termos de cooperação, convênios, acordos de parceria e instrumentos congêneres relativos às políticas públicas de saúde e bem-estar animal;
II – Contratos administrativos destinados à prestação de serviços, aquisição de bens, equipamentos e insumos destinados às ações de saúde animal, decorrentes de procedimentos licitatórios ou de suas hipóteses de contratação direta;
III – Demais atos administrativos, declarações, requerimentos e termos de responsabilidade necessários à instrução, execução e gestão das políticas de saúde animal junto a órgãos públicos e entidades privadas;
IV – Gestão técnica e operacional da execução orçamentária e financeira das dotações relativas à saúde animal, incluindo reserva, liquidação e movimentações correlatas, com atribuição específica para a emissão e assinatura de empenhos, observada a regular instrução processual.
Art. 2° A competência ora delegada abrange, inclusive, a assinatura de eventuais termos aditivos, apostilamentos, prorrogações e rescisões vinculados aos instrumentos previstos no art. 1° desta Portaria, condicionada a validade do ato à prévia instrução técnica, dotação orçamentária e manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo