CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 360 de 19 de Junho de 2026

Aprova e institui o Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos no âmbito da Vigilância em Saúde Ambiental do Município de São Paulo – VIGIDESASTRES.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Nº 360/2026

 

Aprova e institui o Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos no âmbito da Vigilância em Saúde Ambiental do Município de São Paulo – VIGIDESASTRES.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, bem como pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização, prevenção, preparação e resposta oportuna do setor saúde frente a eventos hidrológicos extremos, tais como inundações, enxurradas e alagamentos, com potencial impacto à saúde da população;

 

CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental atua na identificação, monitoramento e mitigação de riscos ambientais à saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de Vigilância em Saúde Ambiental relacionadas à gestão de riscos e desastres, no âmbito do Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – VIGIDESASTRES;

 

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 680/2025, de 20 de outubro de 2025, que institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada a Populações Expostas aos Desastres Naturais e/ou Tecnológicos do Município de São Paulo – VIGIDESASTRES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações de vigilância, assistência, promoção da saúde e comunicação de risco em situações de emergência em saúde pública decorrentes de desastres hidrológicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos – VIGIDESASTRES, constante do Anexo Único desta Portaria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

 

Art. 2º O Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos tem por finalidade orientar, organizar e padronizar as ações de vigilância em saúde, prevenção, preparação, resposta e recuperação frente a desastres hidrológicos no Município de São Paulo.

 

Art. 3º Constitui objetivo geral do Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos instituir instrumento normativo destinado a subsidiar as ações de vigilância em saúde relacionadas aos desastres de origem hidrológica.

 

Art. 4º São objetivos específicos do Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos:

I – identificar, monitorar e avaliar os riscos à saúde associados a eventos hidrológicos;

II – organizar a resposta da Vigilância em Saúde em situações de emergência;

III – subsidiar a tomada de decisão e a comunicação de risco à população; e

IV – estabelecer diretrizes para o acompanhamento do cuidado à população afetada.

 

Art. 5º O Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos será ativado de acordo com o nível de risco e o impacto dos eventos hidrológicos, considerados, entre outros fatores:

I – alertas meteorológicos oficiais;

II – registros de ocorrências relacionadas a eventos hidrológicos; e

III – avaliação de risco à saúde da população exposta.

 

Art. 6º A coordenação, implementação, monitoramento e atualização do Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos caberá à Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – DVISAM/COVISA, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).

Parágrafo único. A execução deste Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos ocorrerá em complementaridade a outros planos de resposta, tal como o Plano de Prevenção às Chuvas - PPC.

 

Art. 7º O Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos poderá ser atualizado sempre que necessário, em razão de alterações nos cenários epidemiológico, ambiental, normativo ou operacional.

 

Art. 8º As ações previstas neste Plano deverão ser continuamente avaliadas e aprimoradas, de modo a garantir resposta oportuna, eficaz e integrada às emergências em saúde pública decorrentes de desastres hidrológicos.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Integra o presente ato normativo o ANEXO ÚNICO - Plano de Contingência de Desastres Hidrológicos - VIGIDESASTRES (150562686). 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo