Institui Comissão Especial de Licitações para atuar no âmbito da SMS para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, visando a execução de projetos, serviços e obras de engenharia e manutenção.
PORTARIA Nº 331/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I – Instituir Comissão Especial de Licitações para atuar no âmbito da SMS para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, visando a execução de projetos, serviços e obras de engenharia e manutenção, que será composta na seguinte conformidade:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Antonio Nogueira Sobrinho – RF 646.093-3
Suplente:
Debora Mazzili Pousa – RF 595.953-5
Equipe de Apoio:
Antonio Cesar dos Santos Pereira – RF 595.878-4
Armando Luis Palmieri – RF 840.980-3
Cleide Magalhães – RF 514.629.1
Luiz Mittiteru Haianon - RF 316.331-8
Tiago Chaves – RF 855.298-3
Waltair Santos - RF 513.648-2
II - A designação dos integrantes desta comissão ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a superior administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV - As requisições de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais.
V - Na licitação na modalidade pregão caberá ao respectivo presidente exercer a função de pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo suplente.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo