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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 331 de 10 de Abril de 2019

Institui Comissão Especial de Licitações para atuar no âmbito da SMS para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, visando a execução de projetos, serviços e obras de engenharia e manutenção.

6018.2019/0021472-0

PORTARIA Nº 331/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Especial de Licitações para atuar no âmbito da SMS para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, visando a execução de projetos, serviços e obras de engenharia e manutenção, que será composta na seguinte conformidade:

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – SMS

Presidente:

Antonio Nogueira Sobrinho – RF 646.093-3

Suplente:

Debora Mazzili Pousa – RF 595.953-5

Equipe de Apoio:

Antonio Cesar dos Santos Pereira – RF 595.878-4

Armando Luis Palmieri – RF 840.980-3

Cleide Magalhães – RF 514.629.1

Luiz Mittiteru Haianon - RF 316.331-8

Tiago Chaves – RF 855.298-3

Waltair Santos - RF 513.648-2

II - A designação dos integrantes desta comissão ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a superior administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV - As requisições de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais.

V - Na licitação na modalidade pregão caberá ao respectivo presidente exercer a função de pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo suplente.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo