Autoriza a aquisição de baterias e eletrodos para Desfibrilador Externo Automático (DEA) nos Contratos de Gestão e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 235 DE 16 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a aquisição de baterias e eletrodos para Desfibrilador Externo Automático (DEA) nos Contratos de Gestão e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando que as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil, responsáveis por cerca de 30% dos óbitos;
Considerando a necessidade de permanência do equipamento DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo;
Considerando que as equipes de saúde possuem capacitação para a adequada utilização do DEA;
Considerando que as Unidades de Saúde possuem marcas diversas de DEA em funcionamento para atendimento nas urgências/emergências;
Considerando a necessidade de agilizar a aquisição para que não ocorra descontinuidade na assistência às urgências/emergências;
Considerando a pluralidade de equipamentos alocados nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos que tenham Contrato de Gestão e Convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a adquirir os insumos necessários ao funcionamento do DEA, tais como bateria e eletrodo adulto e infantil compatíveis com os aparelhos alocados nas Unidades de Saúde, que deverão permanecer em condições de funcionamento de forma ininterrupta.
Parágrafo único: A aquisição deverá ser compatível com o equipamento.
Art. 2º As Coordenadorias Regionais de Saúde deverão previamente aprovar tal aquisição mediante a apresentação, pelas Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos, de 3 (três) orçamentos.
Parágrafo primeiro: Supracitadas aquisições deverão ser formalizadas através de Termos Aditivos devidamente instruídos e fundamentados, incluindo plano de trabalho, a manifestação do parceiro quanto ao interesse e da área técnica quanto à necessidade do aditamento, bem como a apresentação da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada.
Parágrafo segundo: Em caso de haver necessidade de repasse adicional, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º supra, deverá ser apresentada a estimativa detalhada do impacto orçamentário, bem como o ateste formal da disponibilidade dos recursos para a aquisição.
Art. 3º O prazo da autorização é até 31 de dezembro de 2024 e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.
Art. 3º O prazo da autorização é até 03 de fevereiro de 2026 e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente. (Redação dada pela Portaria SMS nº 82/2025)
Art. 4º As Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras, levando em consideração o perfeito funcionamento do equipamento.
Art. 5º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das compras realizadas no período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo