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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 192 de 20 de Março de 2025

Atualiza o Protocolo de uso de Metilfenidato no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e revoga a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 986 de 11 de Junho de 2014.

Portaria SMS 192/2025

 

Atualiza o Protocolo de uso de Metilfenidato no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e revoga a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 986 DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta do Ministério da Saúde n° 14, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO os protocolos internacionais da Organização Mundial de Saúde e de outros países, como Reino Unido e Canadá;

CONSIDERANDO a necessidade periódica da administração pública rever seus documentos técnicos por meio das Áreas Técnicas pertinentes, no caso a Área Técnica de Assistência Farmacêutica e a Área Técnica de Saúde Mental;

CONSIDERANDO o perfil de atendimento das unidades públicas municipais de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SMS Nº 440, de 18 de julho de 2023 que normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal

RESOLVE

Art.1°. Atualizar o Protocolo de Uso de Metilfenidato, conforme os anexos A, B e C desta Portaria, que estabelece o protocolo clínico e a diretriz terapêutica para o emprego deste medicamento no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 2º. Revoga-se a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 986 DE 11 DE JUNHO DE 2014.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO A – Protocolo de uso de metilfenidato

1. Introdução

Segundo o “Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – 5ª Edição” (DSM-5), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que tem como característica essencial um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade que interfere no funcionamento ou no desenvolvimento. Trata-se de condição relativamente comum. Levantamentos populacionais sugerem que o TDAH ocorre na maioria das culturas em cerca de 5% das crianças e 2,5% dos adultos. No Brasil, a prevalência em uma amostra de estudantes de escolas públicas na faixa etária dos 12 a 14 anos em Porto Alegre apontou prevalência estimada de 5,8% (Rhode et al., 1999).

A etiologia do TDAH não é completamente compreendida, porém existem fatores de risco associados, tais como prematuridade, crianças e jovens com diagnóstico de transtorno desafiador de oposição ou transtorno de conduta, crianças e jovens com diagnóstico de transtornos do humor, pessoas com epilepsia, pessoas com transtornos do desenvolvimento (por exemplo transtorno do espectro do autismo, com histórico de uso de substâncias psicoativas). Fatores genéticos também podem estar relacionados, deste modo a presença de familiar próximo com diagnóstico de TDAH também configura fator de risco. O tempo de tela também tem sido identificado como um fator que pode contribuir para o desenvolvimento do TDAH e de outros transtornos externalizantes (Eirich et.al., 2022; Liu et al., 2023).

2. Diagnóstico

Durante o processo de acompanhamento da criança/adolescente, a equipe de saúde deverá considerar o risco de banalização do diagnóstico tendo em vista que muitos problemas escolares e alguns sintomas como desatenção e hiperatividade são, frequentemente, tratados como TDAH, equivocadamente.

Problemas escolares podem ser encontrados em diversas situações, como em crianças ansiosas com sua escolarização, em contextos familiares complexos sob o aspecto psicossocial, falta de estímulos pedagógicos na escola, relação professor-aluno inadequada, problemas de relação com os colegas, dentre outros. Considerando o aspecto clínico, torna-se complexa a distinção de casos de TDAH de parte dos problemas de escolaridade decorrentes de modelos pedagógicos inadequados ao contexto social das crianças, de questões familiares cada vez mais complexas e do contexto sociocultural em que há competição, produção de estigmas e exclusão. O diagnóstico incorreto e também a fata dele, quando aplicável, poderá acarretar sérias consequências tanto para o usuário quanto para sua família, contribuindo para o estigma relacionado ao transtorno.

Na suspeita de caso de TDAH, deverá ser realizada uma avaliação clínica e psicossocial completa, da equipe multidisciplinar e do médico que acompanha o usuário (pediatra, psiquiatra, neurologista ou um generalista). Durante o processo de avaliação diagnóstica recomenda-se coletar informações com familiares, cuidadores, responsáveis e equipe escolar.

O Sistemas de Classificação Internacional de Doença – 11ª edição (CID-11) e DSM-5 são as versões mais atualizadas conforme suas respectivas instituições, Organização Mundial de Saúde e Associação Psiquiátrica Americana. Atualmente. O Brasil está em fase de transição para a implantação do CID 11 nos sistemas oficiais do SUS deste modo a versão CID - 10 permanece vigente.

Existem algumas divergências relacionadas à idade de início da manifestação dos sintomas. A CID-10 faz o corte antes dos seis anos. O DSM-5 e CID-11 antes dos 12 anos.

A CID-11 e DSM-5 assemelham-se nas disposições gerais para o diagnóstico. Nas respectivas normativas os sintomas de desatenção/hiperatividade deverão:

Ø Perdurar por pelo menos seis meses e estarem fora dos limites da variação normal esperada para a idade e o nível de funcionamento intelectual;

Ø Ser evidentes em múltiplas situações ou ambientes (por exemplo, em casa, na escola, no trabalho, com amigos ou parentes), podendo variar de acordo com a estrutura e demandas do ambiente;

Ø Não ser melhor explicados por outro transtorno mental, comportamental ou do desenvolvimento neurológico e não serem devidos ao efeito de uma substância ou medicamento;

Ø Ser suficientemente graves para impactarem de forma negativa diretamente no funcionamento acadêmico, ocupacional ou social;

Para fins de diagnóstico, o presente protocolo estabelece que os sintomas de desatenção, hiperatividade/impulsividade deverá atender os critérios diagnósticos do CID-10 que é a classificação diagnóstica vigente no momento de publicação. Conforme CID-10, dentre outras especificações, requer-se:

“...As características fundamentais são atenção comprometida e hiperatividade: ambas são necessárias para o diagnóstico e devem ser evidentes em mais de uma situação (ex.: casa, classe, serviço de saúde) ...”

“...Os problemas característicos do comportamento devem ter início precoce (antes da idade de 6 anos) e longa duração. Entretanto, antes da idade de entrada na escola, a hiperatividade é difícil de ser reconhecida devido à ampla variação normal; somente níveis extremos devem levar a um diagnóstico em crianças pré-escolares...”

3. Plano de Cuidado / Projeto Terapêutico Singular (PTS)

A suspeita ou confirmação diagnóstica de TDAH não implicam, necessariamente, na prescrição de medicamento, pois a decisão de tratamento medicamentoso requer avaliação abrangente, realizada por equipe multiprofissional, considerando:

· Espectro de sintomas de desatenção

· Impulsividade e hiperatividade

· Histórico do desenvolvimento

· Habilidades de aprendizado e cognitivas

· Saúde mental e física

· Meio social e familiar

· Contexto cultural

A participação dos pais e dos envolvidos no cuidado da criança no processo diagnóstico e na construção do PTS é fundamental para o tratamento. As equipes deverão fortalecer as estratégias psicossociais de cuidado de forma a estabelecer um plano de cuidado para os usuários e famílias para contemplar o atendimento médico e da equipe multidisciplinar, de forma individual e coletiva, além de ações junto aos demais serviços da rede de saúde e intersetorial. Recomenda-se foco no cuidado integral considerando as necessidades de intervenções endereçada aos aspectos emocionais, dinâmicos, comportamentais, ocupacionais e educacionais implicados.

A priorização do tratamento farmacológico deverá ser evitada, pois, frequentemente, acarreta o enfraquecimento das abordagens psicossociais necessárias tanto para o diagnóstico quanto a terapêutica. O tratamento farmacológico só deverá ser proposto para crianças acima de sete anos que mantiverem sintomatologia disfuncional após um período de intervenções psicossociais voltadas para o manejo comportamental e adequações ambientais.

3.1 Atribuições das equipes

Caberá à equipe da Atenção Primária à Saúde (APS):

§ Acompanhar o desenvolvimento infanto juvenil dos munícipes em sua área de abrangência

§ Determinar a gravidade de sintomas e transtorno sugestivo de TDAH e como eles afetam crianças ou jovens e seus pais em diferentes situações e lugares.

§ Considerar a espera vigilante por até 10 semanas quando o transtorno for, ao menos, de gravidade moderada, atribuível ao TDAH, e ocorrer em múltiplas situações e circunstâncias (por exemplo, repercussão adversa no desenvolvimento, na vida familiar, nas amizades e na educação),

§ Acolher o indivíduo e a família, bem como estabelecer um PTS, considerando a integralidade do processo de cuidado. As intervenções devem ser compartilhadas entre família, criança e escola.

§ Acolher e a acompanhar a comunidade escolar de seu território. A equipe de saúde deverá apoiar a equipe escolar quando houver identificação de comportamentos que estejam prejudicando as relações sociais e o aprendizado. A equipe escolar deverá elaborar e adotar estratégias de intervenção no âmbito educacional com o propósito de ajudar a criança com sintomas sugestivos de TDAH de modo a atenuá-los. Se necessário, fazer o encaminhamento da criança para os equipamentos da rede de saúde. Caso o paciente inicie o tratamento, caberá aos profissionais de saúde estabelecerem ações conjuntas com a escola.

§ Discutir os casos com suspeita de TDAH com os CAPS IJ ou AMA-E pediátrica do território e fazer o encaminhamento responsável quando houver necessidade avaliação compartilhada e/ou prescrição do medicamento.

Caberá às equipes do CAPS Infanto-Juvenil (IJ) e da Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades Pediátricas (AMA-E pediátrica) da rede pública municipal de saúde:

§ Acompanhar os casos de problemas associados a transtorno grave (correspondente a um diagnóstico de transtorno hipercinético com déficit que se apresente em múltiplas situações ou circunstâncias). O CAPS IJ ou AMA-E pediátrica fará o gerenciamento do caso no território, compondo o cuidado integral com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e deverá ainda se responsabilizar pela prescrição do tratamento farmacológico para os casos em que a farmacoterapia está indicada.

4. Tratamento Medicamentoso

O metilfenidato compõe a lista das substâncias psicotrópicas, sujeita a Notificação de Receita "A", da Portaria SVS.MS n.º 344, de 12 de maio de 1998 que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, indicado para tratar o TDAH.

Os riscos e benefícios do tratamento medicamentoso com metilfenidato deverão ser discutidos com o usuário e sua família, acompanhados e reavaliados periodicamente, e integrarem o PTS composto de intervenções psicoeducacionais, psicoterapêuticas e psicossociais.

A decisão de prescrever implica identificar os sintomas e prejuízos que visam ser melhorados com o uso do medicamento, e dependerá da adequação à idade da criança e de outras possibilidades de trabalho psicoterapêutico e pediátrico (orientação familiar e de professores), de modo que a manutenção da prescrição possa ser reavaliada periodicamente, ao menos anualmente.

O tratamento medicamentoso deverá ser considerado somente depois de levantamento detalhado do histórico da criança ou jovem e após avaliação pela equipe multidisciplinar em CAPS IJ ou AMA-E pediátrica, combinado com intervenções terapêuticas de natureza psicossocial e de educação.

Embora exista prova consistente de que medicamentos estimulantes (incluindo metilfenidato) reduzam os sintomas de TDAH, melhorem a cognição e problemas de aprendizado e o ajustamento social e da família, não há prova nítida de benefícios à longo prazo.

A indicação do medicamento poderá ser interrompida, temporariamente ou definitivamente, a depender da evolução do quadro clínico e/ ou efeitos colaterais subjacentes.

No caso de comorbidade psiquiátrica presente, recomenda-se o tratamento da condição que causa mais prejuízo, de modo a evitar a polifarmácia. Psicoses, transtornos do humor, transtorno por uso de substância deverá ser tratados previamente. Além disso, a presença de pensamentos suicidas e violentos devem ser abordados adequadamente com prioridade, sendo contraindicado o início de uso de medicamento para o TDAH.

Os médicos prescritores de metilfenidato e a equipe de saúde deverão ser qualificados e familiarizados com a estratégia farmacológica.

Ao prescrever metilfenidato para uma criança/adolescente com TDAH, o médico do CAPS IJ ou da AMA-E pediátrica deverá considerar:

v Avaliação física, incluindo, como mínimo, frequência do pulso, pressão arterial, peso e altura; registrar mudanças de peso e altura por meio de curva de crescimento.

v Histórico de problemas cardiovasculares, Pressão Arterial/Frequência Cardíaca e sintomas cardiovasculares. Os usuários com suspeita de doença cardiovascular devem ser direcionados ao especialista.

v Identificação de problemas psicossociais associados ou subjacentes, problemas educacionais, perfil cognitivo e/ou afecções de comorbidade

v Relação custo-benefício

v Possibilidade de adesão

v Danos em potencial, alergias, eventos adversos e contraindicações, incluindo desvio do tratamento farmacológico para uso inadequado e abuso

v Duração do tratamento e sinais para interromper o tratamento

v Esquema para seguimento clínico e revisão;

v Período de espera vigilante de até 10 semanas

v Encaminhamento dos pais ou responsáveis para apoio em grupo focado no TDAH (não é necessário aguardar o diagnóstico de TDAH).

5. Monitoramento

Durante o tratamento, avaliar:

Ø Altura e peso

Ø Humor, ansiedade, uso de substâncias, sintomas psicóticos, sintomas maniformes

Ø Ideação ou comportamento suicida

Ø Comportamento agressivo

Ø Sono, apetite

Ø Irritabilidade, oscilação do humor

Ø Frequência cardíaca e Pressão Arterial

Ø Priapismo

Ø Retardo do crescimento

Ø Vasculopatia periférica

Ø Comorbidades e quadros clínicos: a coleta detalhada da história e o exame do estado mental podem ajudar a identificar transtornos comórbidos, inclusive o abuso de substâncias

Ø A indicação de reduzir progressivamente o medicamento. A tentativa inicial de suspensão do tratamento medicamentoso (“férias medicamentosas”) ou redução de dose poderá ocorrer caso o paciente se mantenha sem sintomas durante pelo menos 1 ano. As tentativas deverão ocorrer em período de férias para evitar complicações nas atividades escolares. Considera-se boa prática reavaliar a necessidade do uso do medicamento periodicamente, assim como os ajustes de dose sempre com supervisão do médico e equipe de saúde que acompanha o tratamento

Ø Diante de efeitos colaterais, a necessidade de suspensão do tratamento medicamentosos poderá ser realizada durante os períodos de férias, ou fins de semana prolongados a fim de minimizar o impacto no desempenho de funções críticas. Avaliar se é necessário diminuir gradualmente a dose do medicamento para a diminuição dos efeitos de abstinência, como fadiga, ou efeitos de iniciação, como efeitos colaterais do sistema nervoso simpático.

Ø Considerar períodos experimentais de interrupção do medicamento ou redução da dose quando a avaliação do equilíbrio geral entre benefícios e danos sugerir que isso pode ser apropriado. A manutenção do tratamento farmacológico deverá ser justificada e documentada.

Ø A equipe multiprofissional deverá preencher comunicados regulares, a cada seis meses, por meio de formulários padrão sobre a farmacoterapia, avaliação física, psicossocial e educacional (Anexos A).

6. Critérios de inclusão

Ø Para efeitos desta Portaria são elegíveis crianças na faixa etária de 7 a 18 anos e 11 meses, residentes no município de São Paulo e cadastradas em Unidades da rede pública municipal de saúde, especificamente nos CAPS IJ ou AMA-E pediátrica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

7. Critérios de exclusão

Ø Problema exclusivo de aprendizado (Deficiência de escolaridade decorrente de má adaptação escolar, projeto pedagógico sem singularidade, relação professor-aluno inadequada, propostas de reforço de atividades que expõem a criança/adolescente a conflito diante dos colegas, gerando discriminação e maus tratos entre pares)

Ø Ansiedade (a existência de ansiedade é sugestiva de sobrecarga emocional que pode ser decorrência de conflitos intrapsíquicos, forte tensão na dinâmica familiar, entre outros)

Ø Depressão e/ou antecedente familiar de depressão grave

Ø Hipertensão arterial sistêmica

Ø Doença cardiovascular

Ø Transtorno afetivo bipolar ou outros transtornos psiquiátricos primários

Ø Transtorno mental orgânico

Ø Psicose e/ou antecedente familiar de psicose

Ø Alterações da tireoide

Ø Glaucoma e/ou antecedente familiar de glaucoma

Ø Dependência de álcool e substâncias psicoativas, ou sintomas secundários a fatores ambientais

Ø Crianças e adolescentes em uso de fármacos que interagem com metilfenidato

 

8. Acesso ao medicamento

O metilfenidato 10 mg comprimido está padronizado na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME/SMS-SP e disponível para dispensação nas farmácias das unidades de referência da rede pública municipal de saúde.

No ato da dispensação do medicamento é necessário apresentar cartão SUS do usuário, documento de identificação do responsável pela retirada do medicamento, bem como prescrição médica e Notificação de Receita A, emitidas pelo prescritor do CAPS IJ ou da AMA-E pediátrica (Portaria SVS/MS nº 344/98 e Portaria SVS Nº 06/99 e suas atualizações).

9. Registro

O formulário (ANEXO A), preenchido pela equipe multiprofissional e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade Metilfenidato, preenchido pelo médico prescritor (Anexo B), deverão ser arquivados em prontuário.

 

10. Acompanhamento

A equipe multiprofissional deverá preencher o Formulário de Avaliação do Uso do Metilfenidato (Anexo A), a cada seis meses), sem prejuízo do registro em prontuário com as informações inerentes a cada atendimento.

 

Referências

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 986 DE 11 DE JUNHO DE 2014 que Institui o Protocolo de Uso de Metilfenidato, que estabelece o protocolo clínico e a diretriz terapêutica para o emprego deste fármaco no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-986-de-14-de-junho-de-2014

Protocolo de Uso Metilfenidato – Prefeitura Municipal de Campinas disponível em: https://saude.campinas.sp.gov.br/assist_farmaceutica/Protocolo_Metilfenidato.pdf

PORTARIA Nº 07, DE 20 DE JULHO DE 2022 da prefeitura de São Jose do Rio Preto disponível em: https://saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/arqu/legi/2022/portaria_2022-07-20_07.pdf

PROTOCOLO PARA A DISPENSAÇÃO E USO DE METILFENIDATO da Secretaria Estadual de Saúde do rio Grande do Sul disponível em: https://saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/arqu/legi/2022/portaria_2022-07-20_07.pdf

Protocolo de Atenção à Saúde Dispensação do Cloridrato de Metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade na SES- DF disponível em https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/87400/Dispensa%C3%A7%C3%A3o+do+Cloridrato+de+Metilfenidato+para+o+tratamento+de+Transtorno+de+D%C3%A9ficit+de+Aten%C3%A7%C3%A3o+e+Hiperatividade+na+SES-DF.pdf/95622ad6-ba6e-20f1-940f-ebd4d5a047c1?t=1648645605970

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, de 29 de JULHO de 2022. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/arquivos/2022/portaria-conjunta-no-14-pcdt-transtorno-do-deficite-de-atencao-com-hiperatividade.pdf

MI-mhGAP Manual de Intervenções para transtornos mentais, neurológicos e por uso de álcool e outras drogas na rede de atenção básica à saúde – OPAS/Organização Mundial de Saúde disponível em https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/49096/9789275719572-por.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Attention deficit hyperactivity disorder: diagnosis and management NICE guideline Published: 14 March 2018 Last updated: 13 September 2019 disponível em https://www.nice.org.uk/guidance/ng87/resources/attention-deficit-hyperactivity-disorder-diagnosis-and-management-pdf-1837699732933

CADDRA - Canadian ADHD Resource Alliance: Canadian ADHD Practice Guidelines, 4.1 Edition, Toronto ON; CADDRA, 2020. Disponível em https://adhdlearn.caddra.ca/wp-content/uploads/2022/08/Canadian-ADHD-Practice-Guidelines-4.1-January-6-2021.pdf

Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais [recurso eletrônico]: DSM-5 / [American Psychiatric Association ; tradução: Maria Inês Corrêa Nascimento ... et al.] ; revisão técnica: Aristides Volpato Cordioli ... [et al.]. – 5. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2014.

Rohde LA, Biederman J, Busnello EA, Zimmermann H, Schmitz M, Martins S, Tramontina S. ADHD in a school sample of Brazilian adolescents: a study of prevalence, comorbid conditions, and impairments. J Am Acad Child Adolesc Psychiatry. 1999 Jun;38(6):716-22. doi: 10.1097/00004583-199906000-00019. PMID: 10361790

Liu H, Chen X, Huang M, Yu X, Gan Y, Wang J, Chen Q, Nie Z, Ge H. Screen time and childhood attention deficit hyperactivity disorder: a meta-analysis. Rev Environ Health. 2023 May 11. doi: 10.1515/reveh-2022-0262. Epub ahead of print. PMID: 37163581.

Eirich R, McArthur BA, Anhorn C, McGuinness C, Christakis DA, Madigan S. Association of Screen Time With Internalizing and Externalizing Behavior Problems in Children 12 Years or Younger: A Systematic Review and Meta-analysis. JAMA Psychiatry. 2022 May 1;79(5):393-405. doi: 10.1001/jamapsychiatry.2022.0155. PMID: 35293954; PMCID: PMC8928099.

WELLS, R. H. C. et al. CID-10: classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde. São Paulo: EDUSP. Acesso em: 05 jun. 2024.

International Classification of Diseases, Eleventh Revision (ICD-11). Geneva: World Health Organization; 2022. License: CC BY-ND 3.0 IGO.

Ministério da Saúde/SNVS. Portaria n°344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 31 de dez. de 1998.

Ministério da Saúde/SNVS. Portaria n°06 de 29 de janeiro de 1999. Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 01 de fev. de 1999.

Classificação de Transtornos mentais e de Comportamento da CID-10: descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano. – Porto Alegre: Artmed, 1993. ISBM 978-85-7307-724-7

 

 

ANEXO B - Formulário de Avaliação do Uso do Metilfenidato

 

1. Identificação do Paciente

Nome____________________________________________________________________________

Nome Social______________________________________________________________________

Nome da mãe ou responsável________________________________________________________

Cartão nacional de saúde ou CPF____________________________N° do prontuário____________

Data de nascimento_____/______/_____ sexo ( ) Masc ( ) Fem ( ) Indeterminado

Endereço:_________________________________________________Telefone:_________________

2. Farmacoterapia

Metilfenidato 10 mg comprimido

Data do início do tratamento____/____/_____

Posologia_____________________________

Outros diagnósticos___________________________________________________________________

Uso concomitante de outros medicamentos ( ) sim ( ) não

Quais e tempo de uso

( ) antidepressivos____________________________ ( ) antipsicóticos____________________________

( ) anticonvulsivantes__________________________ ( ) benzodiazepínicos________________________

( ) outros_____________________________________________________________________________

3. Avaliação física mínima

Frequência cardíaca_______ pressão arterial___________ peso__________ altura________________

Parecer clínico _______________________________________________________________________

4. Avaliação psicossocial

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Avaliação da situação educacional

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo para preenchimento em caso de continuidade de uso do metilfenidato (a partir do 2ª atendimento)

Outros sinais clínicos e psiquiátricos observados no período __________________________________________

Efeitos observados (benefícios, eventos adversos, etc.) ______________________________________________

Justificativa da continuidade ____________________________________________________________________

 

Responsável____________________________________________________________Data_____/____/_____

Conselho de classe nº______________________Assinatura_______________________________________

Via única - Arquivar em prontuário

 

 

ANEXO C - TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE METILFENIDATO

 

Eu,__________________________________________________ (nome do paciente/responsável), abaixo identificado e firmado, declaro ter sido informado claramente sobre todas as indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso ao uso do medicamento Cloridrato de Metilfenidato, preconizado para o tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas pelo médico____________________________________________________ (nome do médico prescritor).

Assim, declaro que fui claramente informado (a) de que o medicamento Cloridrato de Metilfenidato pode trazer os seguintes benefícios no tratamento do TDAH: Diminuição dos sintomas de hiperatividade e desatenção, melhora no desempenho cognitivo e escolar, além de melhora do convívio social e familiar.

O cloridrato de metilfenidato é classificado na gestação como categoria C (pesquisas em animais mostraram anormalidades nos descendentes, porém não há estudos em humanos; o risco para o bebê não pode ser descartado, mas um benefício potencial pode ser maior que os riscos).

Os efeitos adversos mais frequentes são: dores de cabeça, redução do apetite e consequente perda de peso, insônia, dores abdominais, redução do crescimento, nervosismo, tremor, tontura, vômito, náusea, boca seca, tosse, distúrbio da atividade motora (discinesia), sonolência, taquicardia, palpitação, arritmias, alterações da pressão arterial e do ritmo cardíaco, artralgia, redução do peso, rash (erupção cutânea), prurido, urticária, febre, queda de cabelo e hiperidrose. Os efeitos adversos com ocorrência menos frequente são: dependência, aumento da irritabilidade, piora dos sintomas de hiperatividade, náusea, taquicardia e aumento da ansiedade.

Declaro ter compreendido e concordado com todos o conteúdo deste Termo. Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico.

Nome do paciente:

Nome do responsável legal:

Documento de identificação do responsável legal:

Assinatura do paciente ou responsável legal:

Médico responsável:

CRM:

Assinatura e carimbo do médico:

Local:

Data:

 

1ª via prontuário

2ª via usuário/responsável

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo