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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.099 de 3 de Dezembro de 2018

Determina que as Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes no Anexo Único desta Portaria, não deverão participar do recesso compensado das festas de Natal e Fim de Ano.

São Paulo, 03 de dezembro de 2018.

PORTARIA Nº 1099/2018 /SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018 e a Portaria nº 883/2018 – SMS-G publicada no DOC de 28 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades vinculadas a esta Secretaria cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes no Anexo Único desta Portaria, não deverão participar do recesso compensado das festas de Natal e Fim de Ano.

Art. 2º - As demais unidades e serviços administrativos desta Pasta, que não constam do Anexo Único integrante desta Portaria, poderão participar do referido recesso, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, mantendo o horário normal de funcionamento e atendimento à população.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses;

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

AMAs / UBS Integrada;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário Municipal da Saúde

SMS. G

Secretaria Municipal da Saúde

Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo