PORTARIA 767/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- O disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94,
- O disposto no Dec. 34.161/94, que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho -JET - 40, conforme tabela constante do Anexo I , integrante desta Portaria.
2 - A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação, com anuência do profissional indicado, de acordo com formulários já aprovados pela Port. 1561/2001-SMS.G.
3 - Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.
4 - Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Port. 1561/2001-SMS.G.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADE Nº DE PROFISSIONAIS CONVOCADOS
Cirurgião Dentista Educador de Saúde Pública Enfermeiro Médico
Amb.Esp.Tito Lopes da Silva 01 02 02 -
UBS Vila Curuça 01 - 02 03
UBS Jardim Maia - - 02 -
UBS Jardim Helena - 01 02 05
UBS Vila Jacuí - - 02 02
UBS Vila Progresso 01 - 02 03
H.M. Tide Setúbal - - 04 -
H.M. Alipio Correa Neto - 01 - -
DS Itaim Paulista 01 02 05 04
UBS Jardim Camargo Novo - - 02 03
PSM Júlio Tupy - - 02 02
UBS Atualpa Girão Rabelo - - 02 03
UBS Cidade Kemel - - 02 02
PORTARIA 767/02 - SMS
REPUBLICAÇÃO
POR TER OCORRIDO ERRO DE DIAGRAMAÇÃO EM DOM DE 02/04/02 - PÁG. 33/34
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- O disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94,
- O disposto no Dec. 34.161/94, que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho -JET - 40, conforme tabela constante do Anexo I , integrante desta Portaria.
2 - A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação, com anuência do profissional indicado, de acordo com formulários já aprovados pela Port. 1561/2001-SMS.G.
3 - Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.
4 - Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Port. 1561/2001-SMS.G.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADE Nº DE PROFISSIONAIS CONVOCADOS
Cirurgião Dentista Educador de Saúde Pública Enfermeiro Médico
Amb.Esp.Tito Lopes da Silva 01 02 02 -
UBS Vila Curuça 01 - 02 03
UBS Jardim Maia - - 02 -
UBS Jardim Helena - 01 02 05
UBS Vila Jacuí - - 02 02
UBS Vila Progresso 01 - 02 03
H.M. Tide Setúbal - - 04 -
H.M. Alipio Correa Neto - 01 - -
DS Itaim Paulista 01 02 05 04
UBS Jardim Camargo Novo - - 02 03
PSM Júlio Tupy - - 02 02
UBS Atualpa Girão Rabelo - - 02 03
UBS Cidade Kemel - - 02 02