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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 767 de 3 de Abril de 2002

APROVA A CONVOCACAO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO - JET-40.

PORTARIA 767/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- O disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94,

- O disposto no Dec. 34.161/94, que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho -JET - 40, conforme tabela constante do Anexo I , integrante desta Portaria.

2 - A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação, com anuência do profissional indicado, de acordo com formulários já aprovados pela Port. 1561/2001-SMS.G.

3 - Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.

4 - Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Port. 1561/2001-SMS.G.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

UNIDADE Nº DE PROFISSIONAIS CONVOCADOS

Cirurgião Dentista Educador de Saúde Pública Enfermeiro Médico

Amb.Esp.Tito Lopes da Silva 01 02 02 -

UBS Vila Curuça 01 - 02 03

UBS Jardim Maia - - 02 -

UBS Jardim Helena - 01 02 05

UBS Vila Jacuí - - 02 02

UBS Vila Progresso 01 - 02 03

H.M. Tide Setúbal - - 04 -

H.M. Alipio Correa Neto - 01 - -

DS Itaim Paulista 01 02 05 04

UBS Jardim Camargo Novo - - 02 03

PSM Júlio Tupy - - 02 02

UBS Atualpa Girão Rabelo - - 02 03

UBS Cidade Kemel - - 02 02

PORTARIA 767/02 - SMS

REPUBLICAÇÃO

POR TER OCORRIDO ERRO DE DIAGRAMAÇÃO EM DOM DE 02/04/02 - PÁG. 33/34

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- O disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94,

- O disposto no Dec. 34.161/94, que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho -JET - 40, conforme tabela constante do Anexo I , integrante desta Portaria.

2 - A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação, com anuência do profissional indicado, de acordo com formulários já aprovados pela Port. 1561/2001-SMS.G.

3 - Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.

4 - Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Port. 1561/2001-SMS.G.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

UNIDADE Nº DE PROFISSIONAIS CONVOCADOS

Cirurgião Dentista Educador de Saúde Pública Enfermeiro Médico

Amb.Esp.Tito Lopes da Silva 01 02 02 -

UBS Vila Curuça 01 - 02 03

UBS Jardim Maia - - 02 -

UBS Jardim Helena - 01 02 05

UBS Vila Jacuí - - 02 02

UBS Vila Progresso 01 - 02 03

H.M. Tide Setúbal - - 04 -

H.M. Alipio Correa Neto - 01 - -

DS Itaim Paulista 01 02 05 04

UBS Jardim Camargo Novo - - 02 03

PSM Júlio Tupy - - 02 02

UBS Atualpa Girão Rabelo - - 02 03

UBS Cidade Kemel - - 02 02