PORTARIA 693/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº 2, de 04 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Especial para promover a ampla renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes, visando atender ao disposto no Decreto Municipal nº 53.751/2013.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I Francisco Ernane Ramalho Gomes RF 691.569-8
II - Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes RF 807.447-0
III - Olga Helena Mendes Costa Milani RF 504.474.0
IV - Regina Maria Pupo Musso RF 511.963.4
V - Débora Mazzilli Pousa RF 595.953.5
VI - Sandra Regina de Oliveira Assen - RF nº 510.561.7
VII - Daphne Fragoso Camargo - RF nº 508.527.6
VIII - Débora Chiavone - RF nº 612.256.6
IX - Heloisa Helena Andreetta Corral - RF nº 610.049.0
X - Joyce Cristina Frazão Santos - RF nº 788.838.4
XI - Vanessa Gomes Leme - RF nº 730.837.0
XII - Laura Aparecida Cristiano Santucci - RF nº 571.434.6
XIII - Arnaldo Colossale da Silva RF 807.590-5
XIV - Rossimeire Jacon RF 807.278-7
§ 1º A Comissão será coordenada pelo servidor designado no inciso I, e o desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se darão sem prejuízo de suas atuais funções.
§ 2º Em função do volume de trabalho ou a fim de conferir adequação metodológica na realização dos trabalhos, o Coordenador da Comissão poderá criar Subcomissões com a participação de, no mínimo, 03 (três) integrantes da Comissão Especial.
§ 3º Cada integrante da Comissão é competente para representá-la nas renegociações objeto desta Portaria e adotar as medidas necessárias para efetivá-las.
Art. 3º O coordenador da Comissão Especial poderá convocar os gestores dos contratos para participar da renegociação e designar outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.