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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 693 de 10 de Abril de 2013

CRIA COMISSAO ESPECIAL PARA PROMOVER A AMPLA RENEGOCIACAO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU OUTROS INSTRUMENTOS JURIDICOS CONGENERES VIGENTES.

PORTARIA 693/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº 2, de 04 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Especial para promover a ampla renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes, visando atender ao disposto no Decreto Municipal nº 53.751/2013.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I – Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569-8

II - Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes – RF 807.447-0

III - Olga Helena Mendes Costa Milani – RF 504.474.0

IV - Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963.4

V - Débora Mazzilli Pousa – RF 595.953.5

VI - Sandra Regina de Oliveira Assen - RF nº 510.561.7

VII - Daphne Fragoso Camargo - RF nº 508.527.6

VIII - Débora Chiavone - RF nº 612.256.6

IX - Heloisa Helena Andreetta Corral - RF nº 610.049.0

X - Joyce Cristina Frazão Santos - RF nº 788.838.4

XI - Vanessa Gomes Leme - RF nº 730.837.0

XII - Laura Aparecida Cristiano Santucci - RF nº 571.434.6

XIII - Arnaldo Colossale da Silva – RF 807.590-5

XIV - Rossimeire Jacon – RF 807.278-7

§ 1º A Comissão será coordenada pelo servidor designado no inciso I, e o desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se darão sem prejuízo de suas atuais funções.

§ 2º Em função do volume de trabalho ou a fim de conferir adequação metodológica na realização dos trabalhos, o Coordenador da Comissão poderá criar Subcomissões com a participação de, no mínimo, 03 (três) integrantes da Comissão Especial.

§ 3º Cada integrante da Comissão é competente para representá-la nas renegociações objeto desta Portaria e adotar as medidas necessárias para efetivá-las.

Art. 3º O coordenador da Comissão Especial poderá convocar os gestores dos contratos para participar da renegociação e designar outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.