Constitui a Comissão Examinadora da Chamada Pública de para contratação de hospitais gerais, especializados e serviços de cirurgia ambulatorial.
PORTARIA Nº 393/2016 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.080/90;
Considerando Portaria GM nº 1.340 de 29 de junho de 2014 que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS;
Considerando Portaria GM nº 1.357 de 05 de julho de 2013 que altera a Portaria GM nº 1.340 de 29 de junho de 2014;
Portaria GM nº 1.034 de 22 de julho de 2015 que redefine a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de promover a realização de Edital de Chamada Pública para contratação de HOSPITAIS GERAIS, ESPECIALIZADOS e SERVIÇOS DE CIRURGIA AMBULATORIAL a fim de atender demanda reprimida de realização de cirurgias eletivas no Município de São Paulo, por intermédio do Complexo Regulador deste Município.
RESOLVE,
Art. 1º - Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública de para contratação de hospitais gerais, especializados e serviços de cirurgia ambulatorial, assim composta:
I Presidente: Maria Lucia Pereira de Resende RF 575.077-6
Vice - Presidente: Julia Ricardo Baló RF 574.139-4/1
II Comissários:
1. Henriqueta Aparecida Amorati Norcia RF 559.416-2
2. Dulce Testa Sulla Lupinacci RF 583.712-0
3. Sandra Feldman Gakas RF 505. 001-2/9
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
I. Elaborar o edital de Chamada Pública;
II. Analisar a documentação solicitada no referido edital;
III. Designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica designada ad hoc que avaliará in loco as Instituições que atenderem ao Edital;
IV. Avaliar os relatórios de vistoria das Instituições apresentados pela Equipe Técnica, apresentando conclusão acerca da elaboração do contrato;
V. Supervisionar e acompanhar as minutas dos Contratos a serem celebrados;
VI. Acompanhar o processo de Chamada Pública, desde a publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade até sua conclusão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo