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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 393 de 15 de Fevereiro de 2016

Constitui a Comissão Examinadora da Chamada Pública de para contratação de hospitais gerais, especializados e serviços de cirurgia ambulatorial.

PORTARIA Nº 393/2016 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.080/90;

Considerando Portaria GM nº 1.340 de 29 de junho de 2014 que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS;

Considerando Portaria GM nº 1.357 de 05 de julho de 2013 que altera a Portaria GM nº 1.340 de 29 de junho de 2014;

Portaria GM nº 1.034 de 22 de julho de 2015 que redefine a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade de promover a realização de Edital de Chamada Pública para contratação de HOSPITAIS GERAIS, ESPECIALIZADOS e SERVIÇOS DE CIRURGIA AMBULATORIAL a fim de atender demanda reprimida de realização de cirurgias eletivas no Município de São Paulo, por intermédio do Complexo Regulador deste Município.

RESOLVE,

Art. 1º - Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública de para contratação de hospitais gerais, especializados e serviços de cirurgia ambulatorial, assim composta:

I – Presidente: Maria Lucia Pereira de Resende – RF 575.077-6

Vice - Presidente: Julia Ricardo Baló – RF 574.139-4/1

II – Comissários:

1. Henriqueta Aparecida Amorati Norcia RF 559.416-2

2. Dulce Testa Sulla Lupinacci RF 583.712-0

3. Sandra Feldman Gakas RF 505. 001-2/9

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

I. Elaborar o edital de Chamada Pública;

II. Analisar a documentação solicitada no referido edital;

III. Designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica designada ad hoc que avaliará in loco as Instituições que atenderem ao Edital;

IV. Avaliar os relatórios de vistoria das Instituições apresentados pela Equipe Técnica, apresentando conclusão acerca da elaboração do contrato;

V. Supervisionar e acompanhar as minutas dos Contratos a serem celebrados;

VI. Acompanhar o processo de Chamada Pública, desde a publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade até sua conclusão.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo