Determinar que nas unidades REDE HORA CERTA, UBS Integral e UPAs, sob gestão direta ou de qualquer parceiro o sistema de informação a ser utilizado pelos profissionais de saúde no momento de atendimento ao cidadão é o SIGA Saúde módulo registro de atendimento completo, componente do sistema SIGA e integrado à base de dados da SMS-SP hospedada na PRODAM.
PORTARIA 372/14 - SMS
O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo, o atendimento e os dados epidemiológicos e operacionais do SUS São Paulo;
CONSIDERANDO o registro já existente das passagens destes usuários nas unidades de saúde da rede municipal no sistema SIGA Saúde gerando o controle da agenda, regulação e o histórico dos atendimentos;
CONSIDERANDO a meta do Plano de Governo do Prefeito Haddad de desenvolver o processo de inclusão do módulo do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na Rede Municipal de Saúde, integrado ao sistema SIGA Saúde;
CONSIDERANDO que o sistema SIGA, de propriedade do município, está em contínuo desenvolvimento e já oferece o módulo Registro de Atendimento Completo em condição operacional, sem gasto adicional para sua utilização;
CONSIDERANDO o início da implantação das unidades REDE HORA CERTA e UBS integrais no Município de São Paulo e a necessidade de integrar o atendimento nestas unidades com o conjunto da rede e com a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2566/2011-SMS que dispõe sobre o uso obrigatório do Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde - SIGA/Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os dados coletados e informações produzidas, o registro e a segurança de dados do histórico do cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a duplicidade de gastos visando à economia e otimização de recursos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que nas unidades REDE HORA CERTA, UBS Integral e UPAs, sob gestão direta ou de qualquer parceiro o sistema de informação a ser utilizado pelos profissionais de saúde no momento de atendimento ao cidadão é o SIGA Saúde módulo registro de atendimento completo, componente do sistema SIGA e integrado à base de dados da SMS-SP hospedada na PRODAM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo