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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 29 de 16 de Janeiro de 2013

Delega Competência ao Chefe de Gabinete para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira.

PORTARIA 29/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no art. 18, §3.º, do Decreto Municipal n.º44.279, de 24 de dezembro de 2003, no art. 38, do Decreto Municipal n.º 53.694, de 15 de janeiro de 2013, e

Considerando a necessidade de organização interna das atividades executivas desta Secretaria,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da SMS, competência para:

a) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários 18.10 e 84.10;

b) Autorizar e assinar a celebração de convênio, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como aplicar as respectivas sanções administrativas;

c) Autorizar a revisão e a rescisão de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

d) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01.

e) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;

f) Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

g) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para aquisição de bens ou serviços, para o Gabinete da SMS e suas Unidades;

h) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria Municipal ou por outros órgãos da Administração Pública;

j) Assinar os instrumentos jurídicos e suas alterações, relativos aos contratos, inclusive os decorrentes de Atas de Registro de Preços;

k) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de ata de registro de preços;

l) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços, titularizados pelo Secretário desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.

m) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por unidades da SMS.G;

II - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como aquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde;

b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.

III - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados a partir de 02.01.2013, no exercício das competências anteriormente delegadas pela Portaria 168/2009-SMS.G e doravante dispostas pelo presente título.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 168/2009-SMS.G e 257/2012-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo