PORTARIA 257/12 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 52.934, de 20/01/2012, art. 38, e
CONSIDERANDO: a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionados às dotações integrantes do código orçamentário 18.10.
Art. 2º Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício da competência delegada pela Portaria 181/11-SMS.G.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.