PORTARIA 194/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:
a) Nos termos do art. 43 do Dec. 46.888/06, poderes para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às Dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.
b) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.
c) Autorizar a celebração de convênios e termos de cooperação.
d) Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de contratos e convênios.
e) Autorizar a revisão de preços contratuais, rescisão de contratos e convênios, bem como a anulação ou revogação de atos administrativos.
f) Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação, necessárias ao Gabinete da SMS e suas Unidades.
g) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.
II - Delegar à Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:
a) Assinar os instrumentos contratuais e suas alterações, relativas às Atas de Registro de Preços.
b) Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.
c) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Saúde.
b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.
IV - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 02/01/06, no exercício das competências ora delegadas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Port. 368/05-SMS.