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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 194 de 29 de Abril de 2006

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E A DIRETORA DE DIVISAO TECNICA DE SUPRIMENTOS RELATIVAS A EXECUCAO ORCAMENTARIA/LICITACAO/ATA DE REGISTRO DE PRECO. REVOGA P 368/05.

PORTARIA 194/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:

a) Nos termos do art. 43 do Dec. 46.888/06, poderes para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às Dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.

b) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.

c) Autorizar a celebração de convênios e termos de cooperação.

d) Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de contratos e convênios.

e) Autorizar a revisão de preços contratuais, rescisão de contratos e convênios, bem como a anulação ou revogação de atos administrativos.

f) Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação, necessárias ao Gabinete da SMS e suas Unidades.

g) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.

II - Delegar à Diretora da Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, competência para:

a) Assinar os instrumentos contratuais e suas alterações, relativas às Atas de Registro de Preços.

b) Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.

c) Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Saúde.

b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.

IV - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 02/01/06, no exercício das competências ora delegadas.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Port. 368/05-SMS.

Alterações

P 117/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA