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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.723 de 18 de Setembro de 2015

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes, padronizar os insumos a serem disponibilizados e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do SUS.

PORTARIA 1723/15 - SMS

de 17 de setembro de 2015

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o atendimento integral à saúde é um direito inerente à cidadania;

CONSIDERANDO que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais e hospitalares contribuem para melhorar a condição de vida da população, minorando a dependência na prática das atividades diárias e ampliando as potencialidades laborativas;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento contínuo da gestão dos recursos públicos,

RESOLVE:

1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes, padronizar os insumos a serem disponibilizados e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do SUS.

2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas:

a. Secretaria Adjunta do Gabinete da Secretaria Municipal de São Paulo (SMS-SP)

b. Chefia de Gabinete

c. Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial

d. Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências

e. Autarquia Hospitalar Municipal

f. Hospital do Servidor Público Municipal

g. Coordenação Municipal de Regulação, Controle e Avaliação

h. Auditoria Interna

3º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretária Adjunta do gabinete da SMS-SP

4º A indicação dos representantes que integrarão o Grupo de Trabalho deverá ser feita ao Gabinete da Secretaria Adjunta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.

5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

6º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 dias, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.

“Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigor até a data de 31 de março de 2016, permitida a prorrogação deste prazo em caso de necessidade.”(Redação dada pela Portaria SMS nº 291/2016)

7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 291/2016 - Altera art. 6º da Portaria.