Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes, padronizar os insumos a serem disponibilizados e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do SUS.
PORTARIA 1723/15 - SMS
de 17 de setembro de 2015
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o atendimento integral à saúde é um direito inerente à cidadania;
CONSIDERANDO que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais e hospitalares contribuem para melhorar a condição de vida da população, minorando a dependência na prática das atividades diárias e ampliando as potencialidades laborativas;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento contínuo da gestão dos recursos públicos,
RESOLVE:
1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes, padronizar os insumos a serem disponibilizados e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do SUS.
2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas:
a. Secretaria Adjunta do Gabinete da Secretaria Municipal de São Paulo (SMS-SP)
b. Chefia de Gabinete
c. Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial
d. Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências
e. Autarquia Hospitalar Municipal
f. Hospital do Servidor Público Municipal
g. Coordenação Municipal de Regulação, Controle e Avaliação
h. Auditoria Interna
3º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretária Adjunta do gabinete da SMS-SP
4º A indicação dos representantes que integrarão o Grupo de Trabalho deverá ser feita ao Gabinete da Secretaria Adjunta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.
5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
6º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 dias, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigor até a data de 31 de março de 2016, permitida a prorrogação deste prazo em caso de necessidade.(Redação dada pela Portaria SMS nº 291/2016)
7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo