Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA.
PORTARIA 1643/14 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/2002 e pelo Decreto 46.662/05,
RESOLVE:
I Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, conforme segue:
1ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Maria Salete Costa Pestana RF 511.467.5
Pregoeiro Suplente:
Tereza Kazumi Morimoto RF 784.184.1/1
Equipe de Apoio:
Marli Ferreira Carrara RG 39.056.741-3
Adriane Claudia da Silva RF 807.015-6/1
Eduardo César Cordeiro da Silva RF 795.531.6/1
2ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Edileuza Alves dos Santos RF 538.417.6/1
Pregoeiro Suplente:
Solange Zayat RF 755.068.5/2
Equipe de Apoio:
Cleonice Aparecida Machado Mendonça RF 809.238.9
Flávia Ferreira de Araújo RF 793.419.0
Raquel Aparecida Lourenço Nascimento RF 603.738.3
3ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES
Pregoeiro:
Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira RF 646.571.4/1
Pregoeiro Suplente:
Patrícia de Jesus Araújo Paiva RF 786.503.1/1
Equipe de Apoio:
Luis Mesquita RF 504.138.4
Laura Segin RF 580.454.0/2
Solange Novais Pimenta RF 793.353.3
II As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria nº 1021/2013-SMS.G e Portaria nº 2600/2014-SMS.G/NCC/CGP.
III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos nºs 44.279/03 e nº 46.662/05.
VI Ficam convalidados todos os atos praticados por meio da Portaria nº 1471/2013-SMS-G de 08/08/2013.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1471/2013-SMS-G de 08/08/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo