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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.643 de 9 de Agosto de 2014

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA.

PORTARIA 1643/14 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/2002 e pelo Decreto 46.662/05,

RESOLVE:

I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, conforme segue:

1ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Maria Salete Costa Pestana – RF 511.467.5

Pregoeiro Suplente:

Tereza Kazumi Morimoto – RF 784.184.1/1

Equipe de Apoio:

Marli Ferreira Carrara – RG 39.056.741-3

Adriane Claudia da Silva – RF 807.015-6/1

Eduardo César Cordeiro da Silva – RF 795.531.6/1

2ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Edileuza Alves dos Santos – RF 538.417.6/1

Pregoeiro Suplente:

Solange Zayat – RF 755.068.5/2

Equipe de Apoio:

Cleonice Aparecida Machado Mendonça – RF 809.238.9

Flávia Ferreira de Araújo – RF 793.419.0

Raquel Aparecida Lourenço Nascimento – RF 603.738.3

3ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira – RF 646.571.4/1

Pregoeiro Suplente:

Patrícia de Jesus Araújo Paiva – RF 786.503.1/1

Equipe de Apoio:

Luis Mesquita – RF 504.138.4

Laura Segin – RF 580.454.0/2

Solange Novais Pimenta – RF 793.353.3

II – As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria nº 1021/2013-SMS.G e Portaria nº 2600/2014-SMS.G/NCC/CGP.

III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos nºs 44.279/03 e nº 46.662/05.

VI – Ficam convalidados todos os atos praticados por meio da Portaria nº 1471/2013-SMS-G de 08/08/2013.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1471/2013-SMS-G de 08/08/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo