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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.475 de 12 de Agosto de 2015

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA.

PORTARIA 1475/15 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/2002 e pelo Decreto 46.662/05,

RESOLVE:

I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, conforme segue:

1ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Maria Salete Costa Pestana – RF 511.467.5

Pregoeiro Suplente:

Tereza Kazumi Morimoto – RF 784.184.1

Apoio:

Jorge Luis de Oliveira – RF 788.242.4

2ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Edileuza Alves dos Santos – RF 538.417.6

Pregoeiro Suplente:

Eduardo César Cordeiro – RF 795.531.6

Apoio:

Flávia Ferreira de Araújo – RF 793.419.0

3ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira – RF 646.571.4

Pregoeiro Suplente:

Patrícia de Jesus Araújo Paiva – RF 786.503.1

Apoio:

Laura Segin – RF 580.454.0/2

II – As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria nº 1021/2013-SMS.G e Portaria nº 2752/2014-SMS.G/NCC/CGP.

III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 46.662/05 com suas respectivas alterações.

VI – Ficam convalidados todos os atos praticados por meio da Portaria nº 1.643/2014-SMS.G de 12/08/2014.

VII – Esta Portaria entrará em vigor no dia 13 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.643/2014-SMS.G de 12/08/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo