PORTARIA 119/06 - SMS
Maria Cristina Faria da Silva Cury, Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- a necessidade de dar continuidade às estratégias de humanização do atendimento à criança e ao adolescente;
- a necessidade de dar continuidade à implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) e Hospital Amigo da Família nas Maternidades e Hospitais;
- a necessidade de ampliar as ações de incentivo ao aleitamento materno nas Unidades Básicas de Saúde e a implantação da Unidade Básica Amiga da Família;
- os benefícios da implantação do Método Mãe Canguru nas Unidades Neonatais, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento ao recém-nascido de baixo peso,
- a necessidade da implementação de assistência humanizada desde a atenção básica até a alta complexidade e,
- os benefícios da implantação dos Postos de Coleta e Bancos de Leite Humano,
Resolve:
I - Constituir o Grupo de Trabalho de Humanização da Assistência à Criança (GTHAC) sob a coordenação de Cléa Rodrigues Leone, RG 3362310-7 e Vice-Coordenação de Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck, RG 6498084 (Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente-SMS-CODEPPS), e composto pelos seguintes profissionais:
Naira Regina dos Reis Fazenda - 589.253.8.00
Hitomi Hayashida - 598.307.0.01
Maria Lúcia Bom Ângelo - 630.222.0.00
Bertille Ferreira da Silva - 595.227.1.01
Carlos Eduardo de Carvalho Correa - CLT 1063/1
Regina Yaeko Yoshihara - 628.390.0.00
Maria José Guardia Mattar - 512.011.0.01
Lucilene Coelho Souza Terrengui - 614.042.4.01
Agenor de Freitas Luis Júnior - 509.462.3.03
Sonia Venâncio - RG 17878363-8
Olga Aparecida Fortunato Caron - 558.447.7.01
Marcelo Alvarenga Calil - 717.893.0.00
Camila Crassia Miranda Correa - RG 2890608
Camila Garcez Santos - 746447900
Lélia Cardomone Gouvêa - 550243801
Douglas Nóbrega Gomes - 702.733.804
II - Liberar esses profissionais, com a anuência dos respectivos gestores, de seu local original de trabalho, por três períodos de 4 horas por mês, para desenvolverem as atividades de capacitação e de formação de multiplicadores nos equipamentos de saúde definidos pelos coordenadores do projeto.
III - Estabelecer as atribuições:
1 - Organizar, regionalmente, em conjunto com os gestores do SUS e com a participação dos Chefes das Unidades Neonatais, da Obstetrícia, de Enfermagem, Diretores dos Hospitais, Coordenadores de Regionais de Saúde e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, os cursos de incentivo à prática do aleitamento materno, para os profissionais dos Hospitais e das UBS localizadas em cada região.
2 - Ministrar e assessorar tecnicamente as aulas teóricas e as atividades práticas, desenvolvidas em conjunto com os multiplicadores das Unidades Básicas de Saúde de cada região.
3 - Acompanhar e avaliar a implantação dos passos da IHAC, a implantação do Método Mãe Canguru, a implantação dos postos de coleta e bancos de leite humano e as estratégias de estímulo ao aleitamento materno nos equipamentos de saúde, visando à melhoria e a manutenção da qualidade da assistência e a permanência do credenciamento.
4 - Estender o projeto Amigo da Família para as Unidades Básicas de Saúde (Unidade Básica Amiga da Família), Hospitais e Maternidades (Hospital Amigo da Família).
5 - Organizar eventos de promoção e incentivo ao aleitamento materno.
6 - Propor pesquisas e protocolos relacionados ao tema aleitamento materno.
7 - Elaborar relatório municipal de avaliação do projeto.
8 - Implantar e desenvolver processo de avaliação e monitorização do aleitamento materno no Município de São Paulo.
IV - Os membros do Grupo de Trabalho terão a obrigatoriedade de comparecer no mínimo em 70% das reuniões, no período de um ano.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 476/04-SMS.G, publicada no DOM de 05/10/04 - pág. 18/19.