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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 119 de 30 de Março de 2006

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZACAO DA ASSISTENCIA A CRIANCA (GTHAC) COMPOSTO POR PROFISSIONAIS. REVOGA P 476/04.

PORTARIA 119/06 - SMS

Maria Cristina Faria da Silva Cury, Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- a necessidade de dar continuidade às estratégias de humanização do atendimento à criança e ao adolescente;

- a necessidade de dar continuidade à implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) e Hospital Amigo da Família nas Maternidades e Hospitais;

- a necessidade de ampliar as ações de incentivo ao aleitamento materno nas Unidades Básicas de Saúde e a implantação da Unidade Básica Amiga da Família;

- os benefícios da implantação do Método Mãe Canguru nas Unidades Neonatais, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento ao recém-nascido de baixo peso,

- a necessidade da implementação de assistência humanizada desde a atenção básica até a alta complexidade e,

- os benefícios da implantação dos Postos de Coleta e Bancos de Leite Humano,

Resolve:

I - Constituir o Grupo de Trabalho de Humanização da Assistência à Criança (GTHAC) sob a coordenação de Cléa Rodrigues Leone, RG 3362310-7 e Vice-Coordenação de Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck, RG 6498084 (Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente-SMS-CODEPPS), e composto pelos seguintes profissionais:

Naira Regina dos Reis Fazenda - 589.253.8.00

Hitomi Hayashida - 598.307.0.01

Maria Lúcia Bom Ângelo - 630.222.0.00

Bertille Ferreira da Silva - 595.227.1.01

Carlos Eduardo de Carvalho Correa - CLT 1063/1

Regina Yaeko Yoshihara - 628.390.0.00

Maria José Guardia Mattar - 512.011.0.01

Lucilene Coelho Souza Terrengui - 614.042.4.01

Agenor de Freitas Luis Júnior - 509.462.3.03

Sonia Venâncio - RG 17878363-8

Olga Aparecida Fortunato Caron - 558.447.7.01

Marcelo Alvarenga Calil - 717.893.0.00

Camila Crassia Miranda Correa - RG 2890608

Camila Garcez Santos - 746447900

Lélia Cardomone Gouvêa - 550243801

Douglas Nóbrega Gomes - 702.733.804

II - Liberar esses profissionais, com a anuência dos respectivos gestores, de seu local original de trabalho, por três períodos de 4 horas por mês, para desenvolverem as atividades de capacitação e de formação de multiplicadores nos equipamentos de saúde definidos pelos coordenadores do projeto.

III - Estabelecer as atribuições:

1 - Organizar, regionalmente, em conjunto com os gestores do SUS e com a participação dos Chefes das Unidades Neonatais, da Obstetrícia, de Enfermagem, Diretores dos Hospitais, Coordenadores de Regionais de Saúde e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, os cursos de incentivo à prática do aleitamento materno, para os profissionais dos Hospitais e das UBS localizadas em cada região.

2 - Ministrar e assessorar tecnicamente as aulas teóricas e as atividades práticas, desenvolvidas em conjunto com os multiplicadores das Unidades Básicas de Saúde de cada região.

3 - Acompanhar e avaliar a implantação dos passos da IHAC, a implantação do Método Mãe Canguru, a implantação dos postos de coleta e bancos de leite humano e as estratégias de estímulo ao aleitamento materno nos equipamentos de saúde, visando à melhoria e a manutenção da qualidade da assistência e a permanência do credenciamento.

4 - Estender o projeto Amigo da Família para as Unidades Básicas de Saúde (Unidade Básica Amiga da Família), Hospitais e Maternidades (Hospital Amigo da Família).

5 - Organizar eventos de promoção e incentivo ao aleitamento materno.

6 - Propor pesquisas e protocolos relacionados ao tema aleitamento materno.

7 - Elaborar relatório municipal de avaliação do projeto.

8 - Implantar e desenvolver processo de avaliação e monitorização do aleitamento materno no Município de São Paulo.

IV - Os membros do Grupo de Trabalho terão a obrigatoriedade de comparecer no mínimo em 70% das reuniões, no período de um ano.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 476/04-SMS.G, publicada no DOM de 05/10/04 - pág. 18/19.