Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social – HIS, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
PORTARIA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA Nº 01 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social – HIS, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
PORTARIA Nº 01/2025 SMPED-CPA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Silvana Cambiaghi, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017 e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os artigos 3, 32 e 58 da Lei 13.146/2015 que destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania
CONSIDERANDO o artigo 10 do Decreto 9.451/2018 que exclui do disposto neste Decreto os empreendimentos a que se refere o art. 32 da Lei nº 13.146, de 2015
CONSIDERANDO a necessidade de maiores estudos sobre o tema (acessibilidade em habitações de interesse social) para fundamentar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para elaborar material de apoio sobre acessibilidade habitação de interesse social, no intuito de auxiliar a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA em eventual desenvolvimento de Resolução Normativa aplicável quando da implantação destes equipamentos na cidade de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes do Colegiado da CPA:
I. Adile Maria Delfino Manfredini (adilemanfredini@prefeitura.sp.gov.br) – OAB-SP
II.Albertina Ferreira Gonçalves Alves (aferreiragoncalves@prefeitura.sp.gov.br) - SEHAB
III. Amanda Morelli Rodrigues (amrodrigues@prefeitura.sp.gov.br) – SEHAB
IV. Eduardo Flores Auge (efauge@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;
V. Elisa Prado de Assis (contato@elisaprado.com.br) – IAB-SP
VI. Jessica Michelutti Zago (jessicazago@prefeitura.sp.gov.br) – Secretária Executiva da CPA/SMPED;
VII. João Carlos da Silva (joaocsilva@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;
VIII. José Miorim Neto (miorim.neto@outlook.com) – CMPD;
IX. José Renato Soibelmann Melhem (renatomelhem@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;
X. Mel Gatti de Godoy Pereira (arq.melgodoy@gmail.com) – CAU-SP;
XI. Myrna dos Santos Melo (myrnamelo@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;
XII.Patrícia Raposo Machado Bittencourt (patricia.bittencourt@secovi.com.br) – SECOVI-SP
XIII. Priscila Fernandes Libonati (plibonati@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;
XIV. Silvana Cambiaghi (silvanacambiaghi@hotmail.com) – Presidente da CPA/CAU-SP.
XV. Stefania Regins de Souza (stefaniasouza@spobras.sp.gov.br) – SPObras
XVI. Vladmir José Iszlaji (vladimir@abrainc.org.br) – FECOMÉRCIO
Artigo 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Albertina Ferreira Gonçalves Alves, RF n° 880454-1, tendo como seu suplente o José Renato Melhem, RF n° 747068-1.
Artigo 4º- O Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros para participação em seus debates, que atuarão como colaboradores.
Artigo 5º - O grupo deverá apresentar relatório final de suas atividades ao Colegiado CPA em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único – o prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA mediante justificativa fundamentada.
Artigo 6º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo