CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 1 de 30 de Setembro de 2025

Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social – HIS, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.

PORTARIA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA Nº 01 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social – HIS, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.

 

PORTARIA Nº 01/2025 SMPED-CPA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Silvana Cambiaghi, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017 e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os artigos 3, 32 e 58 da Lei 13.146/2015 que destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania

CONSIDERANDO o artigo 10 do Decreto 9.451/2018 que exclui do disposto neste Decreto os empreendimentos a que se refere o art. 32 da Lei nº 13.146, de 2015

CONSIDERANDO a necessidade de maiores estudos sobre o tema (acessibilidade em habitações de interesse social) para fundamentar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA,

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para elaborar material de apoio sobre acessibilidade habitação de interesse social, no intuito de auxiliar a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA em eventual desenvolvimento de Resolução Normativa aplicável quando da implantação destes equipamentos na cidade de São Paulo.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes do Colegiado da CPA:

I. Adile Maria Delfino Manfredini (adilemanfredini@prefeitura.sp.gov.br) – OAB-SP

II.Albertina Ferreira Gonçalves Alves (aferreiragoncalves@prefeitura.sp.gov.br) - SEHAB

III. Amanda Morelli Rodrigues (amrodrigues@prefeitura.sp.gov.br) – SEHAB

IV. Eduardo Flores Auge (efauge@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

V. Elisa Prado de Assis (contato@elisaprado.com.br) – IAB-SP

VI. Jessica Michelutti Zago (jessicazago@prefeitura.sp.gov.br) – Secretária Executiva da CPA/SMPED;

VII. João Carlos da Silva (joaocsilva@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

VIII. José Miorim Neto (miorim.neto@outlook.com) – CMPD;

IX. José Renato Soibelmann Melhem (renatomelhem@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

X. Mel Gatti de Godoy Pereira (arq.melgodoy@gmail.com) – CAU-SP;

XI. Myrna dos Santos Melo (myrnamelo@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XII.Patrícia Raposo Machado Bittencourt (patricia.bittencourt@secovi.com.br) – SECOVI-SP

XIII. Priscila Fernandes Libonati (plibonati@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XIV. Silvana Cambiaghi (silvanacambiaghi@hotmail.com) – Presidente da CPA/CAU-SP.

XV. Stefania Regins de Souza (stefaniasouza@spobras.sp.gov.br) – SPObras

XVI. Vladmir José Iszlaji (vladimir@abrainc.org.br) – FECOMÉRCIO

 

Artigo 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Albertina Ferreira Gonçalves Alves, RF n° 880454-1, tendo como seu suplente o José Renato Melhem, RF n° 747068-1.

 

Artigo 4º- O Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros para participação em seus debates, que atuarão como colaboradores.

 

Artigo 5º - O grupo deverá apresentar relatório final de suas atividades ao Colegiado CPA em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único – o prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA mediante justificativa fundamentada.

 

Artigo 6º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo