Abre Crédito Adicional de R$ 74.000,00 (Setenta e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 39/SMPED/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 74.000,00 (Setenta e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, CHEFE DE GABINTE, da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | ||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.000,00(Setenta e Quatro Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete |
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
SMPED
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo