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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 31 de 23 de Maio de 2015

Constitui Comissão Permanente de Licitações – COPEL no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

PORTARIA 31/15 - SMPED

DE 25 DE MAIO DE 2015.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão de Comissões Permanentes de Licitações na Lei Federal nº8.666/1993;

CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal para designar Comissão Permanente de Licitação na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade reduzida de acordo com o artigo 3º, inciso IV, Decreto Municipal nº 46.662/2005.

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir Comissão Permanente de Licitações – COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

ANDRÉ DEIVID RODRIGUES DE LIMA R.F. Nº810.415-8

PRESIDENTE SUPLENTE:

THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA R.F. Nº507.975-6

MEMBROS:

JOSEFA IRANILDA DA SILVA R.F. Nº505.291-2

GABRIEL INNOCENTE R.F. Nº802.264-0

MEMBROS SUPLENTES:

REGIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA R.F. Nº628.115-0

MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES R.F. Nº558.856-1

SECRETÁRIA:

VANI MAZZILLI TEIXEIRA R.F. Nº807.569-7

SECRETÁRIA SUPLENTE:

JAQUELINE MARTINS GOMES R.F. Nº811.655-5

Artigo 2º. Designar como PREGOEIROS , respectivamente, o Presidente e o Presidente Suplente da Comissão Permanente de Licitações – COPEL.

Artigo 3º. Designar como EQUPE DE APOIO os Membros ou seus repectivos suplentes da Comissão Permanente de Licitações – COPEL.

Artigo 4º. Os Pregoeiros, eventualmente, poderão solicitar a participação de servidores de outras Secretarias ou Órgãos para atuar juntamente com a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações - COPEL.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, aos 25 de Maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo