Constitui Comissão Permanente de Licitações COPEL no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
PORTARIA 31/15 - SMPED
DE 25 DE MAIO DE 2015.
A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão de Comissões Permanentes de Licitações na Lei Federal nº8.666/1993;
CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal para designar Comissão Permanente de Licitação na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade reduzida de acordo com o artigo 3º, inciso IV, Decreto Municipal nº 46.662/2005.
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir Comissão Permanente de Licitações COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
ANDRÉ DEIVID RODRIGUES DE LIMA R.F. Nº810.415-8
PRESIDENTE SUPLENTE:
THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA R.F. Nº507.975-6
MEMBROS:
JOSEFA IRANILDA DA SILVA R.F. Nº505.291-2
GABRIEL INNOCENTE R.F. Nº802.264-0
MEMBROS SUPLENTES:
REGIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA R.F. Nº628.115-0
MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES R.F. Nº558.856-1
SECRETÁRIA:
VANI MAZZILLI TEIXEIRA R.F. Nº807.569-7
SECRETÁRIA SUPLENTE:
JAQUELINE MARTINS GOMES R.F. Nº811.655-5
Artigo 2º. Designar como PREGOEIROS , respectivamente, o Presidente e o Presidente Suplente da Comissão Permanente de Licitações COPEL.
Artigo 3º. Designar como EQUPE DE APOIO os Membros ou seus repectivos suplentes da Comissão Permanente de Licitações COPEL.
Artigo 4º. Os Pregoeiros, eventualmente, poderão solicitar a participação de servidores de outras Secretarias ou Órgãos para atuar juntamente com a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações - COPEL.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, aos 25 de Maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo