Constitui grupo de trabalho para o Projeto Piloto do Domicílio Eletrônico do Cidadão DEC..
PORTARIA 4/15 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM de 23 de novembro de 2015
Constitui grupo de trabalho para o Projeto Piloto do Domicílio Eletrônico do Cidadão DEC.
CONSIDERANDO a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC e a necessidade de aprendizado dos Auditores Fiscais Tributários Municipais com a nova ferramenta;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUREM e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para Projeto Piloto do DEC, destinado a:
I - Execução de duas operações fiscais, categoria OVL, relativos a tributos mobiliários, utilizando-se em todas as fases das ferramentas disponíveis pelo DEC, sendo tais operações emitidas pela Divisão de Programação, Controle e Avaliação DIPRO, em desfavor de contribuintes cadastrados no DEC para o Departamento de Fiscalização DEFIS;
II - Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações a serem selecionadas pelos diretores da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais DIESP e da Divisão de Julgamento DIJUL para o Departamento de Tributação e Julgamento DEJUG;
III Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações em lote a serem selecionadas pelo Diretor de Lançamento, Cobrança e Parcelamento DICOP do Departamento de Arrecadação e Cobrança DECAR;
IV - Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações a serem selecionadas pela Diretora da Secretaria do Conselho Municipal de Tributos CMT.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores relacionados abaixo:
I - Cynthia de Pierre Penhalber RF 757.003-1 - coordenadora
II - José Ricardo Lopes Correia RF 686.972-6
III - José Carlos Caminha David RF 567.135-3
IV - Fábio Ramos RF 685.998-4
V - Giovanni Henrique Martins Batan - RF 816.768-1
VI - Vivian Yuriko Nakamura - RF 805.586-6
VII - Agostino Ferrari - RF 686.935-1.
Art. 3º. Os membros do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo das demais funções e deverão apresentar relatório final com a avaliação do sistema e solicitação de melhorias a serem efetuadas.
Art. 4º. O Grupo terá a duração de 30/11/2015 até 29/02/2016, podendo ser encerrado anteriormente ou prorrogado, conforme a quantidade de trabalho da operação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo