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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 4 de 24 de Novembro de 2015

Constitui grupo de trabalho para o Projeto Piloto do Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC..

PORTARIA 4/15 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM de 23 de novembro de 2015

Constitui grupo de trabalho para o Projeto Piloto do Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC.

CONSIDERANDO a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC e a necessidade de aprendizado dos Auditores Fiscais Tributários Municipais com a nova ferramenta;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para Projeto Piloto do DEC, destinado a:

I - Execução de duas operações fiscais, categoria OVL, relativos a tributos mobiliários, utilizando-se em todas as fases das ferramentas disponíveis pelo DEC, sendo tais operações emitidas pela Divisão de Programação, Controle e Avaliação – DIPRO, em desfavor de contribuintes cadastrados no DEC para o Departamento de Fiscalização – DEFIS;

II - Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações a serem selecionadas pelos diretores da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP e da Divisão de Julgamento – DIJUL para o Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG;

III – Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações em lote a serem selecionadas pelo Diretor de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DECAR;

IV - Divulgação de decisões, avisos, notificações e intimações a serem selecionadas pela Diretora da Secretaria do Conselho Municipal de Tributos – CMT.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores relacionados abaixo:

I - Cynthia de Pierre Penhalber – RF 757.003-1 - coordenadora

II - José Ricardo Lopes Correia – RF 686.972-6

III - José Carlos Caminha David – RF 567.135-3

IV - Fábio Ramos – RF 685.998-4

V - Giovanni Henrique Martins Batan - RF 816.768-1

VI - Vivian Yuriko Nakamura - RF 805.586-6

VII - Agostino Ferrari - RF 686.935-1.

Art. 3º. Os membros do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo das demais funções e deverão apresentar relatório final com a avaliação do sistema e solicitação de melhorias a serem efetuadas.

Art. 4º. O Grupo terá a duração de 30/11/2015 até 29/02/2016, podendo ser encerrado anteriormente ou prorrogado, conforme a quantidade de trabalho da operação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 1/2016 - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos do GT previstos pela Portaria.