Constitui o Grupo de Trabalho para o projeto do Controle do Crédito e o gerenciamento do Sistema de AII.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº. 81, de 18 de dezembro de 2019.
REPUBLICAÇÃO
Portaria republicada por ter saído com incorreção no DOC de 18/12/2019.
Constitui o Grupo de Trabalho para o projeto do Controle do Crédito e o gerenciamento do Sistema de AII.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º A, da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para discutir e planejar as ações referentes ao controle do crédito tributário no âmbito de DEPAC, analisar, acompanhar e propor melhoramentos no sistema AII, bem como desenvolver estudos visando o desenvolvimento de um novo sistema de AII em baixa plataforma.São atribuições do GT:
I - Centralizar as demandas relacionadas à manutenção do sistema AII, tais como criação de novas telas ou alteração nas telas existentes;
II - Monitorar o desempenho do Aplicativo do Relatório Circunstanciado – ARC;
III - Alimentar e atualizar as tabelas que são utilizadas pelo sistema AII para o cadastramento de Autos de Infração;
IV - Realizar ajustes aos procedimentos de disponibilização para inscrição em Dívida Ativa, referentes aos créditos constituídos por AII;
V - Esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre a utilização dos sistemas AII e ARC e receber comunicações de inconsistências detectadas pelos usuários;
VI - Preparar documento de visão para embasar a decisão sobre o desenvolvimento de um novo sistema de autos de infração de tributos mobiliários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
- Sebastião Custodio Fideles, RF 687.607.2 – DEPAC (Coordenador)
- Giovane Augusto Guimarães Salimena, RF 756.214.4 – DEPAC/DICAR
- Ana Cristina Marinho Rodrigues da Silva, RF 686.676.0 – DEPAC/DICOP
- Flávio Utsunomiya, RF 687.693-5 – DEPAC/DIDEF
Art 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1 (Coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela Anexa I Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art 4º Esta portaria revoga a Portaria SF/SUREM nº 15, de 20 de março de 2018, publicada no DOC de 06/04/2018.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 01 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo