Constitui Grupo de Trabalho para redução do estoque de impugnações de lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Divisão de Julgamento - DIJUL.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUCIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 43, de 25 de julho de 2018
Constitui Grupo de Trabalho para redução do estoque de impugnações de lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Divisão de Julgamento - DIJUL.
CONSIDERANDO que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de impugnações de lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Divisão de Julgamento – DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e julgar impugnações de lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pendentes de análise e julgamento na Divisão de Julgamento – DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I - Aluísio Gonçalves de Freitas, RF 810.699-1;
II - Ana Karina Machado Gonçalves, RF 757.072-4;
III - Antonio Akira Terada Junior, RF 816.796-6;
IV - Darlan Ferreira Rodrigues, RF 755.927-2;
V - Edison José Neves, RF 755.929-1;
VI - Eloá Nogueira, RF 816.791-5;
VII - Enio Trento Palu, RF 690.064-0;
VIII - Gabriela Rocha Dias, RF 816.806-7;
IX - Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF 686.951-3;
X - José Luiz Nolasco Almeida, RF 686.134-2;
XI - Marcelo Augusto Rieke Borges, RF 757.086-4;
XII - Marcelo Marconsin Bargiela, RF 757.005-8;
XIII - Marcus Vinicius Cunha Santos de Oliveira, RF 816.826-1;
XIV - Matheus Gonçalves Furtado, RF 816.797-4;
XV - Renato Braga de Souza, RF 687.383-9;
XVI - Renato Fidalgo Fregni, RF 816.777-0;
XVII - Roni Santos, RF 757.063-5;
XVIII - Rosana Mucciolo G. de Castro, RF 687.694-3;
XIX - Teresa Cristina Carneiro Pedote, RF 660.977-5;
XX - Tomo Maecichioka, RF 757.019-8.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos gestores e assessores técnicos da DIJUL, sob a supervisão do Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento e do Subsecretário da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:
I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;
II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;
III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal e ao Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento relatório semanal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, cada membro terá como meta analisar e julgar 75 (setenta e cinco) impugnações de lançamentos do IPTU.
§ 1º A análise e julgamento das impugnações poderá ser efetuada por meio de formulário próprio, padronizado e simplificado, a ser disponibilizado pela Subsecretaria da Receita Municipal.
§ 2º Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo regime de teletrabalho, a meta prevista no “caput” deste artigo enquadra-se como meta adicional de produtividade para fins de manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho durante o prazo determinado para o GT.
Art. 4º A distribuição dos processos aos membros do Grupo de Trabalho observará a ordem cronológica de entrada na unidade.
Parágrafo único. Os gestores e assessores técnicos da DIJUL poderão selecionar processos que, por sua complexidade ou pelo valor dos créditos tributários em discussão, não comportem julgamento simplificado nos termos do artigo 3º, § 1º desta portaria, excluindo-os da distribuição aos membros do Grupo de Trabalho, durante sua vigência.
Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo Regime de Teletrabalho, e esteja sujeito, em sua unidade de lotação, a meta adicional de produtividade para fins de manutenção no referido regime, fica tal meta afastada durante a vigência desta Portaria, aplicando-se lhe a meta prevista no artigo 3º, “caput”.
Art. 6º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências dos Coordenadores de DIJUL-1 e DIJUL-2, do Diretor de DIJUL e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento ou deferimento parcial.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 a 31 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo