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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 43 de 15 de Julho de 2026

Designa os membros, o Coordenador e a Vice-Coordenadora do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, e dá outras providências.

 

PORTARIA SF/SUREM nº 43, de 15 de julho de 2026.

 

Designa os membros, o Coordenador e a Vice-Coordenadora do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 42, de 15 de julho de 2026, os seguintes servidores, observada a identificação funcional constante dos respectivos assentamentos funcionais:

I - Alexandre da Silva Schneider; RF: 816.749.4

II - Alexandro dos Santos Carozza; RF: 805.724.9

III - Anna Carolina Ito; RF: 805.605.6

IV - Antônio Alves Rodrigues; RF: 686.954.8

V - Antonio Demétrio Souza Junior; RF: 816.766.4

VI - Augusto Cezar Garcia Lozano; RF: 823.711.5

VII - Carolina de Andrade Brum; RF: 823.702.6

VIII - Celso Ogata; RF: 689.952.8

IX - Daizo Harada; RF: 826.605.1

X - Davi Choi; RF: 939.464.8

XI - Denys Miyashiro; RF: 816.798.2

XII - Douglas de Souza Alencar; RF: 756.212.8

XIII - Edson Hiroshi Yamasaki; RF: 805.725.7

XIV - Eduardo Wiegmann Vieira; RF: 805.725.7

XIV - Eduardo Wiegmann Vieira; RF: 816.841.5(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 46/2026)

XV - Fernando DiCiero de Miranda; RF: 816.794.0

XVI - Henrique de Castilho Pinto; RF: 757.014.7

XVII - Isaac Libardi Godoy; RF: 823.708.5

XVIII - José Alberto de Oliveira Macedo; RF: 686.366.3

XIX - José Carlos de Matos Leocádio; RF: 757.042.2

XX - Lucia Regina Guimaraes de Lemos; RF: 816.783.4

XXI - Otávio Carneiro de Souza Nascimento; RF: 816.758.3

XXII - Paula Piantino Vitiritti Cirelo; RF: 816.830.0

XXIII - Paulo Victor Ferrari Nakano; RF: 805.662.5

XXIV - Rafael Barbosa de Sousa; RF: 817.825.9

XXV - Rafael Vilches Marques Monteiro; RF: 805.648.0

XXVI - Reinaldo Santinho Bueno de Souza; RF: 549.806.6

XXVII - Renato Ferreira da Cunha; RF: 818.850.5

XXVIII - Ricardo Moreira Muniz; RF: 805.717.6

XXIX - Ricardo Roland Malamud; RF: 687.663.3

XXX - Thiago Demetrio Souza; RF: 806.085.1

XXXI - Thiago Rubio Salvioni; RF: 805.715.0

XXXII - Vivian Yuriko Nakamura; RF: 805.586.6

XXXIII - Wesley Azevedo Aragão de Souza; RF: 816.770.2

XXXIV - Ricardo Neves; RF: 687.611.1

Parágrafo único. A participação dos servidores lotados em unidades distintas da SUREM não implica alteração de lotação, da subordinação funcional ou das atribuições ordinárias do respectivo cargo ou unidade de exercício.

 

Art. 2º Fica designado o servidor Rafael Barbosa de Sousa como Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo.

§ 1º Fica designado o servidor Isaac Libardi Godoy como Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, competindo-lhe auxiliar o Coordenador e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º Ficam designados os servidores Alexandro dos Santos Carroza, Paulo Victor Ferrari Nakano e Wesley Azevedo Aragão de Souza para, em acréscimo às demais tarefas de sua responsabilidade no contexto do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, assessorar o Coordenador e o Vice-Coordenador na condução de suas atividades.

§ 3º Fica designada a servidora Paula Piantino Vitiritti Cirelo como Coordenadora Técnica dos Projetos de Tecnologia relacionados à Reforma Tributária do Consumo, competindo-lhe conduzir o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento das soluções de tecnologia da informação necessárias à sua execução, reportando-se ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos, reuniões, participações técnicas e demais atividades relacionadas à Reforma Tributária do Consumo já praticados pelos servidores ora designados desde 1º de abril de 2026, desde que compatíveis com as finalidades do Grupo de Trabalho de que trata esta portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 46/2026 - Retifica o inciso XIV do art. 1º.