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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 85 de 14 de Abril de 2022

PORTARIA SF Nº 85, DE 14 DE ABRIL DE 2022 

Altera as Portarias SF nº 68, de 26 de março de 2018; nº 1, de 12 de abril de 2019; nº 81, de 29 de abril de 2020; nº 213, de 26 de agosto de 2021; e nº 273, de 6 de outubro de 2021.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Portaria SF nº 68, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico vista@sf.prefeitura.sp.gov.br, administrado pelo Grupo de Atendimento à Distância - DIATE-2, devendo o requerente:

........................

........................." (NR)

Art. 2º O "caput" do artigo 2º da Portaria SF nº 1, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico cmtvista@sf.prefeitura.sp.gov.br, administrado pela Secretaria do Conselho Municipal de Tributos, devendo o requerente:

..........................

......................" (NR)

Art. 3º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SF nº 81, de 29 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................

§ 1º As partes e patronos que verem interesse em participar da sessão de julgamento, para assisti-la ou para realizar sustentação oral, deverão inscrever-se por meio do endereço eletrônico cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, pelo menos 48 horas antes do horário designado para realização da sessão. 

§ 2º A participação poderá ainda ocorrer pelo envio prévio de memoriais escritos, em arquivo eletrônico, para o e-mail cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br, atendendo aos termos da Portaria SF/CMT nº 05/2016, que serão distribuídos a todos os conselheiros.

.........................." (NR)

"Art. 3º....................

§ 1º Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes recorrentes ou seus patronos interessados em apresentar sustentação oral enviar, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, e-mail para cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do recurso e o nome completo de quem fará a sustentação

........................" (NR)

"Art. 4º.................

§ 1º Caso não receba o link de convite até 24 horas antes da realização da sessão, a Parte poderá, comprovando a inscrição, solicitar o link no endereço cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br.

........................." (NR)

Art. 4º O artigo 61-A da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61-A.......................

.................................

§ 2º As partes e patronos que tiverem interesse em participar da sessão de julgamento virtual, para assisti-la ou para realizar sustentação oral, deverão inscrever-se por meio do endereço eletrônico cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do horário designado para realização da sessão.

§ 3º A participação poderá, ainda, ocorrer pelo envio prévio de memoriais escritos, em arquivo eletrônico, para o e-mail cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br, atendendo aos termos da Portaria SF/CMT nº 05/2016, que serão distribuídos a todos os conselheiros.

..............................

§ 6º Publicada a pauta de julgamento da sessão virtual, caberá às partes recorrentes ou seus patronos interessados em apresentar sustentação oral enviar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, e-mail para cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do recurso e o nome completo de quem fará a sustentação.

...............................

§ 9º Caso não receba o link de convite até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão virtual, a Parte poderá, comprovando a inscrição, solicitar o link no endereço cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br.

........................." (NR)

Art. 5º O § 1º do artigo 2º da Portaria SF nº 273, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................

§ 1º O servidor requerente deverá solicitar o serviço para a CGV, por meio do e-mail dilogequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

............................" (NR)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo