Altera as Portarias SF nº 68, de 26 de março de 2018; nº 1, de 12 de abril de 2019; nº 81, de 29 de abril de 2020; nº 213, de 26 de agosto de 2021; e nº 273, de 6 de outubro de 2021.
PORTARIA SF Nº 85, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera as Portarias SF nº 68, de 26 de março de 2018; nº 1, de 12 de abril de 2019; nº 81, de 29 de abril de 2020; nº 213, de 26 de agosto de 2021; e nº 273, de 6 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Portaria SF nº 68, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico vista@sf.prefeitura.sp.gov.br, administrado pelo Grupo de Atendimento à Distância - DIATE-2, devendo o requerente:
........................
........................." (NR)
Art. 2º O "caput" do artigo 2º da Portaria SF nº 1, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico cmtvista@sf.prefeitura.sp.gov.br, administrado pela Secretaria do Conselho Municipal de Tributos, devendo o requerente:
..........................
......................" (NR)
Art. 3º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SF nº 81, de 29 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................
§ 1º As partes e patronos que verem interesse em participar da sessão de julgamento, para assisti-la ou para realizar sustentação oral, deverão inscrever-se por meio do endereço eletrônico cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, pelo menos 48 horas antes do horário designado para realização da sessão.
§ 2º A participação poderá ainda ocorrer pelo envio prévio de memoriais escritos, em arquivo eletrônico, para o e-mail cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br, atendendo aos termos da Portaria SF/CMT nº 05/2016, que serão distribuídos a todos os conselheiros.
.........................." (NR)
"Art. 3º....................
§ 1º Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes recorrentes ou seus patronos interessados em apresentar sustentação oral enviar, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, e-mail para cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do recurso e o nome completo de quem fará a sustentação
........................" (NR)
"Art. 4º.................
§ 1º Caso não receba o link de convite até 24 horas antes da realização da sessão, a Parte poderá, comprovando a inscrição, solicitar o link no endereço cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br.
........................." (NR)
Art. 4º O artigo 61-A da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61-A.......................
.................................
§ 2º As partes e patronos que tiverem interesse em participar da sessão de julgamento virtual, para assisti-la ou para realizar sustentação oral, deverão inscrever-se por meio do endereço eletrônico cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do horário designado para realização da sessão.
§ 3º A participação poderá, ainda, ocorrer pelo envio prévio de memoriais escritos, em arquivo eletrônico, para o e-mail cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br, atendendo aos termos da Portaria SF/CMT nº 05/2016, que serão distribuídos a todos os conselheiros.
..............................
§ 6º Publicada a pauta de julgamento da sessão virtual, caberá às partes recorrentes ou seus patronos interessados em apresentar sustentação oral enviar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, e-mail para cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do recurso e o nome completo de quem fará a sustentação.
...............................
§ 9º Caso não receba o link de convite até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão virtual, a Parte poderá, comprovando a inscrição, solicitar o link no endereço cmt_virtual@sf.prefeitura.sp.gov.br.
........................." (NR)
Art. 5º O § 1º do artigo 2º da Portaria SF nº 273, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................
§ 1º O servidor requerente deverá solicitar o serviço para a CGV, por meio do e-mail dilogequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.
............................" (NR)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo