Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
PORTARIA SF Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:
I – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”; ou
II – 27/02/2025, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente o documento SEI nº 120737876
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo