CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 50 de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

PORTARIA SF Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:

I – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”; ou

II – 27/02/2025, nas demais hipóteses.

I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB"); (Redação dada pela Portaria SF nº 101/2025)

II – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”, exceto os casos enquadrados no inciso I deste artigo;(Redação dada pela Portaria SF nº 101/2025)

III – 27/02/2025, nas demais hipóteses.(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)

Art. 1º-A Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso II do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)

I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)

II – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 53548, 53554 e 53558, todas de 2024;(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)

III – 29/04/2025, nas demais hipóteses.(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente o documento SEI nº 120737876

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 101/2025 - Altera o artigo 1 e acresce o artigo 1-A.