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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 50 de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

PORTARIA SF Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:

I – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”; ou

II – 27/02/2025, nas demais hipóteses.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente o documento SEI nº 120737876

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo